Devocional Diário: A cada dia um devocional para fortalecer o seu relacionamento com Deus.

Devocional Diário: A cada dia um devocional para fortalecer o seu relacionamento com Deus.
Grupo no WhatsApp | Servir e Agradecer.
-
-
Agora, nosso Deus, damos-te graças, e louvamos o teu glorioso nome.
1 Crônicas 29:13
Este trecho do cântico de Davi foi fruto de uma grande oferta que o rei fez com a participação de todo o povo de Israel na construção do templo em Jerusalém.
Para que a obra de Deus fosse realizada, foi necessário muito envolvimento e esforço. Diante de toda aquela entrega Davi se alegrou e louvou a Deus. Quando servimos ao Senhor nenhum esforço é em vão!
Ajudar na obra de Deus é como plantar uma semente em uma boa terra. Toda vez que tiver a oportunidade de servir a Deus, não faça de qualquer maneira, faça com o coração grato e verá o quanto Deus fará na sua vida ao se colocar à disposição Dele. Deus é abençoador e ama quem sente prazer em servi-lo.
-
-
Sirva ao Senhor com alegria:
• Procure se integrar com os irmãos da igreja onde frequenta. Coloque-se à disposição. Aproximando o contato, conhecerá mais irmãos e estará mais envolvido com a obra de Deus.
• Quando servir na casa de Deus, até em pequenas tarefas, tenha em mente que todo serviço é uma oferta de adoração. Ao fim, em estado de oração, entregue ao Senhor o teu servir.
Veja Também:
Para Orar:
Senhor Deus, quero agradecer e louvar por todas as coisas que tem feito em minha vida. Avive o meu coração para que sinta cada vez mais prazer em servi-lo.
Quero servir como Jesus serviu! Quero me alegrar mais e mais na sua casa! Em nome de Jesus, amém!
Fonte: Bíblia sagrada online.
Edição Geral: CN.
Divulgação do CN - Conexão Notícia.
O jornalismo do Conexão Notícia precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
-
-
Brasil | Mundo | Coronavírus | Solidariedade | Justiça | Economia | Governo | Brasília | Fé
Ministério da Saúde | Agentes de Saúde | Tecnologia | Gospel | Saúde | Dinheiro | STF
Faça o seu comentário aqui!