Funcionária sindicalista apresenta atestado, posta foto em evento e acaba demitida.
Grupo no WhatsApp | A mulher contou à Justiça que foi comunicada da demissão por justa causa sem a especificação de quais motivos para a decisão.
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Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte não conseguiu reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Ela apresentou um atestado médico para se afastar por depressão, mas foi flagrada nas redes sociais em um evento no mesmo período. O caso foi divulgado pela Justiça na noite desta terça-feira (10).
Segundo o TRT-MG, a mulher atuava como representante de atendimento. A ex-funcionária contou à Justiça que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto aos motivos que teriam levado à decisão.
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A trabalhadora argumentou que estava no período de licença e tinha estabilidade provisória por ser líder sindical.
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A empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado “incontinência de conduta”, que é um desvio de decoro ligado a atos obscenos e sexuais, e “mau procedimento”. Não foram divulgados os pontos que justificaram essas colocações.
Para agravar a situação, a ex-funcionária publicou, nas redes sociais, filmagens nas quais ela aparece em eventos em São Paulo durante o período em que deveria estar de licença. Ela trabalhava em Minas Gerais. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou, na relatoria do processo, que “as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocola que houve quebra de confiança entre as partes e isso seria “suficientemente grave” para embasar o rompimento do contrato de trabalho.
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Além da reversão da justa causa, a ex-empregada pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória. O TRT-MG não acatou. A decisão, proferida em segunda instância, também determinou o arquivamento definitivo do processo.
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Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.
Ainda conforme a decisão, a Justiça considerou que o fato foi “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.
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