Auxílio permanente de R$ 1.200: veja regras e andamento do projeto
Brasil | Para ser ofertado, o auxílio permanente de R$ 1.200 precisa ser aprovado e sancionado para liberação dos repasses. Texto está parado na Câmara.
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O texto que prevê auxílio permanente no valor de R$ 1.200 está parado na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é beneficiar as mães solteiras que são chefes de família e vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social. Caso seja aprovado, o benefício será pago por contas sociais digitais, como o Auxílio Brasil.
O projeto de lei (PL) n° 2099/20, de autoria do deputado Assis Carvalho, dispõe que os depósitos sejam realizados por banco público e, provavelmente, a instituição escolhida será a Caixa Econômica Federal.
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No entanto, ainda não há previsão de quando os repasses serão iniciados. Isso porque o texto começou a tramitar na Câmara dos Deputados desde 2020, mas está parado desde o mês de novembro de 2021.
Auxílio permanente de R$ 1.200: saiba mais sobre o projeto de lei
O auxílio permanente de R$ 1.200 ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e o texto precisa receber o aval de quatro Comissões:
Direitos da Mulher;
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Direitos da Mulher já votou e deu parecer favorável ao projeto de lei. Agora, o PL está parado na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise. Assim que passar por todas, o benefício será enviado para o Senado Federal, onde o texto também deve ser aprovado.
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Quais requisitos para o auxílio permanente de R$ 1.200?
O auxílio permanente ainda não está valendo, mas o projeto define os requisitos para ter direito às parcelas. As mulheres receberão o auxílio permanente de R$ 1.200 caso atendam as seguintes situações:
Inscrição atualizada no CadÚnico;
Sejam provedoras do lar;
Tenham idade mínima de 18 anos;
Tenham, pelo menos, um filho ou dependente;
Não estejam recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou assistencial;
Não tenham emprego formal (carteira assinada);
Renda de até meio salário mínimo por pessoa na família ou renda total de até três salários mensais.
Essas regras são as atualmente previstas no texto, mas podem ser modificadas até sua aprovação e sanção. Elas serão oficializadas após aprovação do benefício.
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Por Márcia Andréia
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