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História dos Agentes Comunitários de Saúde e Principais Leis que regem os ACS/ACE.

  A profissão de Agentes Comunitários de Saúde só foi criada oficialmente em julho de 2002, através da lei nº 10.507. Na foto: ACS's de Meriti, RJ.   —  Foto/Reprodução.

História dos Agentes Comunitários de Saúde e Principais Leis que regem os ACS/ACE.
Publicado no Conexão Notícia em 06.setembro.2021.  

Agentes de Saúde  A primeira experiência de Agentes Comunitários de Saúde como uma estratégia abrangente de saúde pública estruturada, ocorreu no Ceará em 1987, com o objetivo duplo de criar oportunidade de emprego para as mulheres na área da seca e, ao mesmo tempo, contribuir para a queda da mortalidade infantil, priorizando a realização de ações de saúde da mulher e da criança. Esta estratégia expandiu-se rapidamente no Estado, atingindo praticamente todos os municípios em três anos, sendo encampada pelo Ministério da Saúde (MS) mais ou menos nos mesmos moldes, em 1991.


As primeiras experiências do Programa de Saúde da Família (PSF), nos moldes atuais, também surgiram no Ceará em janeiro de 1994, sendo encampadas pelo MS em março do mesmo ano, como estratégia de reorganização da atenção básica no país. A partir daí o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), passou a ser incorporado pelo PSF, atual programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

No entanto, a profissão de ACS só foi criada oficialmente em julho de 2002, através da lei nº 10.507, sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. (Com informações da Wikipedia).


Um pouco antes, no entanto, em 1999, o então presidente assinou o Decreto nº 3.189, em 4 de outubro daquele ano, que fixava as diretrizes para o exercício da atividade do Agente Comunitário de Saúde, mas ainda não oficializava a profissão. É por causa desse decreto primordial que foi criado o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, comemorado em 4 de outubro (Lei nº 11.585/2007).


Principais Leis que regem a profissão do Agente Comunitário de Saúde:  

Decreto nº 3.189 - de 4 de Outubro de 1999
“Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências".

Art. 1º - Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Em 4 de outubro de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso publicava o decreto que delineava, pela primeira vez, as atribuições dos agentes comunitários de saúde (ACS).


Lei nº 10.507, de 10 de Julho de 2002
"Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”

Em 10 de julho de 2002, Fernando Henrique Cardoso sancionava a lei que criava oficialmente a profissão de ACS. Essa lei foi originada pelo Projeto de Lei (PL) 6.035/2002, proposto pelo então ministro da Saúde José Serra e aprovada pelo Congresso Nacional em janeiro de 2002.

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006
“Acrescenta os § 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal".

§ 4º - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

Em 14 de fevereiro de 2006 o Congresso Nacional normatiza a contratação de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) no âmbito do SUS.

Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006
“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”

Em 5 de outubro de 2006, após intensa pressão dos ACS/ACE, tendo o Congresso Nacional votado e aprovado a Emenda Constitucional, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 11.350, que regulamenta a profissão de ACS e ACE em todo o território nacional, estabelecendo regras para sua contratação e definindo as atividades desses profissionais. No decorrer dos anos, a lei sofreu algumas alterações (Leis 13.595, de janeiro/2018 e 13.708, de agosto/2018).

Lei nº 11.585, de 28 de Novembro de 2007
“Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. ”

O Dia Nacional do Agentes Comunitários de Saúde é oficialmente criado, por lei sancionada pelo então presidente Lula em 28 de novembro de 2007.

Lei nº 12.994, de 17 de Junho de 2014
“Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”

Pela primeira vez é definido um piso salarial nacional para os ACS e ACE. A então presidente Dilma Rousseff sanciona a lei nº 12.994, em 17 de junho de 2014, que define o salário de R$ 1.014,00. Esse valor permanece inalterado até hoje, em 2018.


Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017
“Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”

Também chamada de NOVA PNAB (Política Nacional de Atenção Básica), a Portaria nº 2.436/2017 não foi bem recebida pela categoria. 

Lei nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018
“Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.”

Essa lei trazia algumas alterações na lei 11.350/06, que versa sobre as atribuições dos ACS e ACE. A principal e mais importante alteração refere-se á formação dos agentes comunitários de saúde. Em seu artigo 15º, essa lei estabelece que: ‘Não será exigida do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias a conclusão de:

1 - ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 5 de outubro de 2006;

2 - ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação desta lei”

No entanto, pouco tempo depois, uma nova Portaria do Ministério da Saúde, a de nº 83, foi publicada e revoltou novamente a categoria, por contradizer essa lei.

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