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São Paulo: Emenda garante recursos para a área da saúde

  A Saúde do Estado de São Paulo recebeu recursos originários de Emendas Parlamentares. —  Foto: Reprodução.

São Paulo: Emenda garante recursos para a área da saúde
Publicado no Conexão Notícia em 15.julho.2021. 

Agentes de Saúde | O sistema de saúde do Estado de São Paulo passou por um colapso durante a pandemia, necessitando de mais investimentos para atender a população.

Em visita às cidades pelo interior paulista, o deputado Agente Federal Danilo Balas indicou emendas parlamentares para várias Santas Casas, Unidades Básicas de Saúde, entidades sociais e filantrópicas que prestam serviços de saúde.


A cidade de Apiaí, localizada no Vale do Ribeira, recebeu emenda no valor de R$ 100 mil de autoria de Danilo Balas para investimento na compra de equipamentos para o sistema de saúde do município, e os recursos já estão na conta da prefeitura. 


Tenho dado prioridade à saúde, por isso indiquei diversas emendas para essa área nos municípios. Essa emenda beneficiará muito a cidade de Apiaí, pois é por meio de recursos que podemos também ajudar a população. Assim, a conquista dessa emenda representa o nosso compromisso com essa querida cidade do interior paulista, disse o parlamentar.


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia com informações da Assembleia Legislativa de S. Paulo.

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CONACS: insalubridade em grau máximo (40%) é debatida por diretores auto de proposta 

   Debate semanal da CONACS tratou sobre a Insalubridade em Grau Máximo, além de outros temas. —  Foto: Reprodução.

Proposta que garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia entrou na pauta de debates da CONACS, ontem (12/07). Entre outros temas, Ilda Angélica (CONACS) Expedito Bonfim (FEDAACSE) e o Dep. Federal Heitor Freire (PSL/CE) trataram do Projeto de Lei 830/2020, que garante o pagamento equivalente a 40% de insalubridade. Leia a matéria completa, aqui!



STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público.

  Os ministros do STF têm tomado decisões controversas. —  Foto: Reprodução.

“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres” 
* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia. Leia a matéria completa, aqui.


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