Da efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de Mato Grosso
Da efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de Mato Grosso
Agentes de Saúde | Acompanhamos nos últimos dias a luta de um grupo de servidores da Empaer, pela regularização do vínculo empregatício junto ao Estado de Mato Grosso, uma vez que passaram a integrar a máquina pública por intermédio de teste seletivo público, tendo servido ao Estado por trinta anos de dedicação, contando os mesmo com a intervenção da Assembleia Legislativa a qual promulgou uma Proposta de Emenda a Constituição, efetivando assim estes servidores que foram demitidos pelo Governo do Estado.
Podemos certificar alguma semelhança com a situação de inúmeros Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, os quais mesmo com a existência da Emenda 51, onde garante a efetivação dos mesmos, muitas prefeituras não efetuaram até hoje, mais de uma década, a regularização do vínculo destes profissionais.
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Segue o que preconiza a Emenda 51 de 14 de fevereiro de 2006:
Art.3º (...)
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Mesmo com tanta clareza da lei, muitos gestores municipais se negam a regularizar o vínculo dos ACS/ACE, restando aos mesmos incertezas, inseguranças, e desânimo por não terem este reconhecimento.
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Diante do acima citado caso da Empaer, nos resta uma lição que pode ser usada pelas Câmaras municipais, seguindo o exemplo da Assembléia Legislativa, e este exemplo seria, nos municípios onde as prefeituras não fizeram a devida efetivação dos seus Agentes, os digníssimos vereadores, criarem projetos de lei efetivando este agentes e submeter a apreciação do prefeito para aprovação, em caso de negativa, o projeto retornaria para a casa de leis, e esta PROMULGARIA este projeto, colocando fim a esta “novela” que se arrasta há anos em nosso Estado.
Vivemos em um Estado democrático de direito e o poder que mais reflete o povo, são às Câmaras municipais e Assembleias, representantes legítimas do povo, e uma iniciativa como esta, reflete e alcança justamente um segmento da sociedade que serve de forma heroica nossas comunidades, que são nossos Agentes de Saúde, indispensáveis ao bom funcionamento de nossa saúde, trabalho invisível que muitos nem fazem idéia que existe, são profissionais com enfrentamentos diários de chuva, sol, frio, animais ferozes, doenças contagiosas, pessoas exaltadas, criminosos, etc.
Que façamos urgentemente o chamamento de nossos vereadores, para enfrentar essa luta e urgentemente buscarem a Efetivação de nossos queridos ACS E ACE.
Dr. Carlos Eduardo - Relator da Câmara Setorial Temática que debate a qualificação técnica e Legislação dos ACS e ACE de MT.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia.
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Nova polêmica entre as entidades: Quem é o pai da Emenda do Reajuste na LDO?
Nova Polêmica nas Redes sociais
Como se toda a dificuldade que a categoria passa fosse pouco, lideranças sindicais insistem em usar as Redes Sociais para fazer polêmica, trata-se da luta pela hegemonia, ou seja, para se impor como maioral.
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