Header Ads


Credenciamento dos Municípios à Transferência dos Incentivo Financeiros Federais de custeio das ESF e Equipes AP.

   Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.  —  Foto: Reprodução.

Credenciamento dos Municípios à Transferência dos Incentivo Financeiros Federais de custeio das ESF e Equipes AP.
Publicado no Conexão Notícia em 22.julho.2021. 

Agentes de Saúde | Publicada portaria que Credencia Municípios e DF a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de SF e equipes - AP. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/07/2021 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 387

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2021

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar Municípios e Distrito Federal, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria, a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.


Parágrafo único. As transferências dos valores referentes às eSF e eAP credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

EQUIPES DE SAÚDE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO!

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia 

Inscreva-se no canal do JASB no YouTubeWhatsAppTelegram ou Facebook.


Confira os preços baixos de nossa loja, aqui!


Décimo Quarto: Projeto que prevê pagamento do incentivo sofreu apensamento

   Os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, parcela extra enviada pelo FNS —  Foto: Reprodução.

Tanto o Projeto de Lei 4440/20, quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. 


Tramitação: Mais de 30 deputados solicitam o Apensamento da PEC 14 à PEC 22.

   Ilda Angélica Correia, diretora presidente da CONACS não mede esforço para que PEC 14/2021 seja aprovada ainda nesse ano —  Foto: Reprodução.

A Proposta de Reajuste do Piso Salarial Nacional que tramita em Brasília, encontra-se na reta final. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 22/2011. Com a finalidade de ampliar o acesso a outros direitos,  Ilda Angélica Correia, diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, estabeleceu a estratégia de apensamento da recém criada PEC 14/2021. 
Segundo a líder da Confederação, a medida irá acelerar a tramitação da proposta criada pela Associação FNARAS. Entidade criada por ex-diretores da CONACS. 


PREVINE BRASIL: Confira as Dicas de Ouro fornecidas pelo Presidente do Sindas-RN.

   O Programa Previne Brasil garante gratificação à categoria —  Foto: Reprodução.

Dicas de ouro - O Programa Previne Brasil foi instituído pelo Ministério da Saúde do Brasil, em 2019, durante a gestão de Luiz Henrique Mandetta como ministro da saúde. O Previne determinou alterações no financiamento de custeio da atenção primária à saúde no país, dentre outras questões.
Ao tratar sobre o tema, em primeiro lugar, Cosmo Mariz orientou a categoria para que, "quando for reivindicar o Previne Brasil, coloque que é 'uma gratificação com recurso do Previne e não a Gratificação do Previne.' Segundo o sindicalista... 

Tecnologia do Blogger.