Portaria Nº 1.534/21: Credenciamento e descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde
Portaria Nº 1.534/21: Credenciamento e descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde
Agentes de Saúde | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 135.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 7 DE JULHO DE 2021
Descredencia Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
LEIA TAMBÉM:
Art. 1º Descredenciar Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento.
Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de ACS, por município, constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
QUANTIDADE DE ACS DESCREDENCIADO, POR MUNICÍPIO.
LEIA TAMBÉM:
Publicado no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia.
LEIA TAMBÉM:
A ostentação do presidente da AASA-Bahia, entidade é apontada como principal responsável pelo julgamento do Piso Nacional pelo STF.
Como é de conhecimento de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Piso Nacional é aplicável aos servidores dos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, a corte poderá derrubar o repassado que é feito aos agentes pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos agentes. Na prática, municípios e estados receberão, contudo, repassarão apenas uma parte com bem entender, caso o Supremo se posicione desfavoravelmente aos ACS/ACE. Matéria completa, leia aqui!
LEIA TAMBÉM:
STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público.
“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”
* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia. Leia a matéria completa, aqui.
LEIA TAMBÉM:
Moto: Agentes comunitários de saúde recebem Motocicletas para atender a população
Motocicletas adquiridas para as equipes das Unidades Básicas de Saúde já estão atendendo a população.
Conforme amplamente divulgado pelas mídias sociais e órgãos de imprensa a Prefeitura adquiriu e entregou motocicletas novas para serem utilizadas nos serviços de atenção básica das unidades de saúde que compõe a rede municipal. Leia a matéria completa, aqui.
Conteúdo relacionado:
Brasil | Mundo | Coronavírus | Solidariedade | Justiça | Economia | Governo | Política | Fé
Ministério da Saúde | Agentes de Saúde | Tecnologia | Gospel | Saúde | Dinheiro | STF
Faça o seu comentário aqui!