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Portaria Nº 1.534/21: Credenciamento e descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde

   Credenciamento e descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde. —  Foto: Reprodução.

Portaria Nº 1.534/21: Credenciamento e descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde
Publicado no Conexão Notícia em 08.julho.2021. 

Agentes de Saúde | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 135.

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 7 DE JULHO DE 2021

Descredencia Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;


Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Descredenciar Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento.

Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de ACS, por município, constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

QUANTIDADE DE ACS DESCREDENCIADO, POR MUNICÍPIO.


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A ostentação do presidente da AASA-Bahia, entidade é apontada como principal responsável pelo julgamento do Piso Nacional pelo STF.

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Como é de conhecimento de todos os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Piso Nacional é aplicável aos servidores dos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, a corte poderá derrubar o repassado que é feito aos agentes pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos agentes. Na prática, municípios e estados receberão, contudo, repassarão apenas uma parte com bem entender, caso o Supremo se posicione desfavoravelmente aos ACS/ACE.  Matéria completa, leia aqui!



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* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia. Leia a matéria completa, aqui.


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