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MPPE recomenda que prefeita e secretária de Cortês suspendam vacinação contra Covid-19 em jovens de 16 anos

   Prefeita de Cortês Fátima Borba. —  Foto: Reprodução.

MPPE recomenda que prefeita e secretária de Cortês suspendam vacinação contra Covid-19 em jovens de 16 anos
Publicado no Conexão Notícia em 10.julho.2021. 

Agentes de Saúde | Embora haja autorização pela ANVISA da utilização da Vacina Pfizer em adolescentes, ainda não houve a inclusão do referido grupo no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nem pactuação dos gestores locais.

Após apurar que a prefeitura de Cortês comunicou em suas redes sociais que o município iria vacinar adolescentes a partir dos 16 anos de idade, sem comorbidades, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita Maria de Fátima Cysneiro Sampaio Borba e a secretária municipal de Saúde, Flaviana Marques de Souza Melo Sampaio, que realizem a imediata suspensão da medida de vacinação, atendendo às disposições contidas na Lei º 14.124/21 e nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. 


A medida ocorre pelo fato de que, embora haja autorização pela ANVISA da utilização da Vacina Pfizer em adolescentes, ainda não houve a inclusão do referido grupo no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nem pactuação dos gestores locais. 

Conforme o julgamento da Reclamação 46965 no Supremo Tribunal Federal, “as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.  

Por fim, o MPPE também recomendou às gestoras que comuniquem imediatamente a suspensão da medida de vacinação dos adolescentes com 16 anos ou mais à sociedade de Cortês, mediante ampla divulgação, inclusive pelas redes sociais da prefeitura. 


A Recomendação foi firmada pela promotora de Justiça Renata de Lima Landim.

O que diz a gestão

A prefeitura de Cortês afirma em redes sociais, que adolecentes de 16 e 17 anos sem comorbidades estão sendo agendados, e não vacinados contra Covid-19. O atual público alvo da cidade são as pessoas a partir de 18 anos.

Por Ricardo Lélis com informações do Ministério Público de Pernambuco.
Publicado no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia 
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Emenda à PEC 32/2020 que garante estabilidade para todos os servidores recebe 180 assinaturas.

  Câmara dos Deputados. —  Foto: Reprodução.

A proposta garante a estabilidade para todos os servidores. Atualmente, a PEC 32 estabelece o benefício apenas para os cargos típicos de Estado. O texto também assegura os direitos para os aprovados em concursos homologados, uma insegurança jurídica da reforma administrativa. Além disso, retira o vínculo de experiência, que tem prevista a criação no texto original.  Leia a matéria completa, aqui.

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STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público.

  Os ministros do STF têm tomado decisões controversas. —  Foto: Reprodução.

“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres” 


A ostentação do presidente da AASA-Bahia, entidade é apontada como principal responsável pelo julgamento do Piso Nacional pelo STF.

    ACE fundador da lucrativa AASA-BA, ostenta nas redes sociais, revelando o lucrativo negócio da instituição com os Agentes de Saúde.  —  Foto/Reprodução.

Como é de conhecimento de todos os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Piso Nacional é aplicável aos servidores dos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, a corte poderá derrubar o repassado que é feito aos agentes pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento dos agentes. Na prática, municípios e estados receberão, contudo, repassarão apenas uma parte com bem entender, caso o Supremo se posicione desfavoravelmente aos ACS/ACE.  Matéria completa, leia aqui!



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