Presidente da Frente Parlamentar apresenta LDO para garantir Reajuste do Piso Nacional.
Presidente da Frente Parlamentar apresenta LDO para garantir Reajuste do Piso Nacional.
Agentes de Saúde | A iniciativa do Deputado Federal Dr. Leonardo Ribeiro Albuquerque, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que apresentou uma Emenda de Texto na LDO que deverá garantir o REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL tem até amanhã ao meio dia para ser apresentada à Comissão Mista do Orçamento. Tal procedimento visa garantir o Orçamento para Pagamento do Piso, considerado a aprovação da PEC 22.
Representantes da Associação Fnaras acompanharam o pronunciamento sobre a apresentação do referido texto.
É possível realizar articulações em Brasília, sem a necessidade de usar as redes sociais para promover guerra, atacando outras entidades representativa. O Dep. Dr. Leonardo tem revelado isso.
A PEC 22 é a única proposta de iniciativa da categoria que pode garantir o Reajuste do Piso Nacional. Se tudo ocorrer como o previsto, o piso que ainda se encontra congelado, será reajustado em valor aceitável.
LEIA TAMBÉM:
É importante lembrar que a atualização do Piso, ocorrida em 2018, serviu apenas para oxigenar o sofrimento dos ACS/ACE. Mesmo decorrido 7 anos, após a criação do Piso, infelizmente, ele continua congelado. O que deverá mudar com a PEC 22.
Confira o vídeo com o pronunciamento do Dep. Dr. Leonardo:
Mais informações sobre o Piso Nacional
O chamado Piso Nacional dos ACS/ACE cuja proposta original nasceu em 2006 com o PL 7495/2006, estabelecia um salário base de valor equivalente a dois salários mínimos. Proposta que desagradou o Governo Federal e, por isso, foi derrubada pelos deputados e senadores em Brasília. Em 2014 os deputados e senadores que sabotaram o valor que valiam dois salários, aprovaram a Lei 12.994, criando o que foi batizado de Piso Nacional. Na verdade, foi um golpe alertado por Samuel Camêlo e compartilhado por voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde nas redes sociais. Sem entender o alerta, muitas pessoas de boa-fé, se negaram a aceitar o alerta, pelo menos naquele primeiro momento. Com o passar dos anos notou-se o quanto o alerta estava correto. Mas, já era tarde para ser feito algo visando diminuir os impactos contra a categoria.
O grande problema é que ele já nascia congelado, exatamente como se encontra atualmente. Recebendo apenas uma atualização em 2018, por meio da Lei 13.708. O pagamento da atualização foi divido em três parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Isso deu a impressão de que a categoria estava recebendo três reajustes, na verdade, foi apenas uma atualização correspondente ao ano de 2018.
Leia outras notícias sobre a CONACS, aqui!
LEIA TAMBÉM:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia.
Inscreva-se no canal do JASB no YouTube, WhatsApp, Telegram ou Facebook.
CONACS: insalubridade em grau máximo (40%) é debatida por diretores auto de proposta
A Proposta que garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia entrou na pauta de debates da CONACS, ontem (12/07). Entre outros temas, Ilda Angélica (CONACS) Expedito Bonfim (FEDAACSE) e o Dep. Federal Heitor Freire (PSL/CE) trataram do Projeto de Lei 830/2020, que garante o pagamento equivalente a 40% de insalubridade. Leia a matéria completa, aqui!
LEIA TAMBÉM:
Prefeitura de Piúma começou a entregar tablets para os Agentes Comunitários de Saúde
A Prefeitura Municipal de Piúma, através da Secretaria Municipal de Saúde, começou a entrega de tablets para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em curso de capacitação realizado na nova sede da Assistência Social do município.
LEIA TAMBÉM:
STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público.
“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”
* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia. Leia a matéria completa, aqui.
Conteúdo relacionado:
Brasil | Mundo | Coronavírus | Solidariedade | Justiça | Economia | Governo | Política | Fé
Ministério da Saúde | Agentes de Saúde | Tecnologia | Gospel | Saúde | Dinheiro | STF
Faça o seu comentário aqui!