Décimo Quarto: Projeto que prevê pagamento do incentivo sofreu apensamento
Décimo Quarto: Projeto que prevê pagamento do incentivo sofreu apensamento
Agentes de Saúde | Tanto o Projeto de Lei 4440/20, quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
O Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como décima quarta parcela ou gratificação de final de ano, ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014.
Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar simultaneamente na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O autor do projeto principal (460/19) é o deputado Valmir Assunção (Bahia), que já esclareceu que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, esclareceu.
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Segundo Valmir Assunção a proposta elimina quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratados pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica.
Um dos maiores problemas vivenciados pelos ACS/ACE são estabelecidos pelos prefeitos que, de forma maldosa, desvia esse recurso que pertence aos agentes. Em muitas situações isso ocorre em decorrência de negligência de lideranças da própria categoria, que é desmotivada pelos prefeitos a lutar pelo interesse da coletividade, ou seja, não focam na defesa do interesse de todos os agentes. Tornou-se comum o recebimento de denúncias, que aponta que lideranças tem recebido benefícios para si ou para familiares em troca do silêncio. No caso, os maus prefeitos usam a máquina pública para comprar a representação da categoria, causando prejuízos incalculável aos ACS/ACE com a má-fé. A boa notícia é que ainda existe representação legítima, ainda que se conte a dedo.
Já o autor do Projeto de Lei 4440/20, deputado Nereu Crispim, quer garantir que os municípios usem o Incentivo Adicional exclusivamente para pagar os agentes comunitários e de combate às endemias, exatamente como estabelece o objetivo para o qual o benefício foi criado.
Sobre o tema em tela, o deputado afirmou: “Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirmo o deputado Nereu do Rio Grande do Sul.
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O parlamentar Nereu Crispim afirmou que muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus agentes, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os servidores que cumprem as metas que habilitam o município a receber recurso do FNS.
Nessa terça-feira (21), Samuel Camêlo, que é coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, fez uma análise a situação da tramitação da proposta apensada. Foi constatado que o PL 460/2019, de autoria do Deputado Assunção, aguarda parecer do relator, deputado Mauro Nazif (Rondônia), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de R$ 1.550 (mil, quietos e cinquenta reais).
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia
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Tramitação: Mais de 30 deputados solicitam o Apensamento da PEC 14 à PEC 22.
A Proposta de Reajuste do Piso Salarial Nacional que tramita em Brasília, encontra-se na reta final. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 22/2011. Com a finalidade de ampliar o acesso a outros direitos, Ilda Angélica Correia, diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, estabeleceu a estratégia de apensamento da recém criada PEC 14/2021.
Segundo a líder da Confederação, a medida irá acelerar a tramitação da proposta criada pela Associação FNARAS. Entidade criada por ex-diretores da CONACS.
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PREVINE BRASIL: Confira as Dicas de Ouro fornecidas pelo Presidente do Sindas-RN.
Dicas de ouro - O Programa Previne Brasil foi instituído pelo Ministério da Saúde do Brasil, em 2019, durante a gestão de Luiz Henrique Mandetta como ministro da saúde. O Previne determinou alterações no financiamento de custeio da atenção primária à saúde no país, dentre outras questões.
Ao tratar sobre o tema, em primeiro lugar, Cosmo Mariz orientou a categoria para que, "quando for reivindicar o Previne Brasil, coloque que é 'uma gratificação com recurso do Previne e não a Gratificação do Previne.' Segundo o sindicalista... Veja a matéria e o vídeo completo, aqui!
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Conheça os detalhes da PEC 14/2021, que trata da Aposentadoria Especial e da Desprecarização.
A advogada Elane Alves, assessora jurídica da Associação FNARAS é a responsável pela criação da Proposta de Emenda Constitucional 14/2021. Assim como fazia durante o período em que foi contratada da CONACS, ela elaborou minuciosamente o texto da proposta, tal como veremos mais adiante. Leia a matéria completa, aqui.
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