Te Respondo: Afinal, o que representa a Portaria 1.534/21, que descredencia Agentes Comunitários de Saúde?
Te Respondo: Afinal, o que representa a Portaria 1.534/21, que descredencia Agentes Comunitários de Saúde?
Agentes de Saúde | Nas mais diversas mídias sociais temos nos deparado com dúvidas sobre a Portaria Nº 1.534. Vários ACS's nos interrogaram sobre o que realmente significa essa portaria. Com a finalidade de dirimir as principais dúvidas, estamos publicando este Te Respondo.
No último dia 07 de julho o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicou PORTARIA GM/MS Nº 1.534, tratando sobre o descredencia Agentes Comunitários de Saúde com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
É importante saber
É importante que a categoria entenda que esse descredenciamento não causa desligamento dos ACS's. Há uma série de implicações, contudo, não causa nenhuma demissão. Que todos os ACS's fiquem tranquilos, quanto a essa questão.
Objetivo principal da Portaria
Então, a finalidade principal da referida portaria é fazer atualização do SCNES, ou seja, retirar os ACS's que estão com dados incompletos e credenciar outros ACS's, que não constavam no sistema. Analisem o anexo da Portaria 1.534 e confira quais os municípios passaram pelo descredenciamento e credenciamento.
Mais de 7.700 ACS's foram descredenciados.
O Descredenciamento e Credenciamento - Financiamento
A Portaria em análise, deixa claro a relação entre o Descredenciamento, Credenciamento e o financiamento dos Agentes Comunitários. É citada a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.
No popular, isso deixa claro que cada ACS a mais, representa maior repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Por outro lado, cada ACS a menos, representa menos recursos enviados ao município.
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Mas, o que realmente quer dizer essa portaria?
É importante entender que o CREDENCIAMENTO, é apenas a autorização para se realizar a contratação de pessoal, nesse caso, o profissional Agente Comunitário de Saúde.
O que acontece, é que os municípios solicitam ao Ministério da Saúde o credenciamento de uma quantidade de ACS’s. Uma autorização para realizar concursos, efetivações, processos seletivos de profissionais. E depois de passar por todos os tramites necessários o município consegue essa autorização.
A questão é que após a publicação AUTORIZANDO essas contratações o município tem um prazo para que os dados desses profissionais sejam inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Caso o município não cumpra esse prazo, o Ministério da Saúde faz o DESCREDENCIAMENTO dessa quantidade de profissionais solicitada, e o município terá que refazer a solicitação (caso ainda haja interesse), e passar por todo o processo de autorização novamente.
Portanto, o Descredenciamento NÃO RETIRA OS PROFISSIONAIS que já estão atuando do sistema, mas sim, informa ao município que por não cumprimento do prazo, ele não está mais autorizado a realizar essas contratações, a não ser que faça a solicitação novamente.
De quem é a responsabilidade da perda de recursos?
A responsabilidade de fornecer os dados exigidos pelo Ministério da Saúde é dos municípios. Se o município não fornece os dados requeridos, permitindo a ausência dos mesmos, cria precedente para ocorra o descredenciamento.
O Descredenciamento é bom ou ruim
Há duas leituras a serem feita para chegarmos a uma definição objetiva. Nesse descredenciamento, quantos credenciamentos foram realizados? Analisemos: no geral o número de credenciamento foi muito maior do que o de descredenciamento. A exemplo disso foi a cidade de Quixadá/CE, que descredenciou 5 ACS's e credenciou 194 ACS's. Isto não foi um fato isolado, ocorreu na grande maioria dos caso. Apesar de tal situação representar uma grande vantagem para os município, quanto a questão dos repasses realizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, os poucos descredenciamentos precisam receber a devida atenção, de forma que possibilite a inclusão dos descredenciados no SCNES.
Número expressivo de Descredenciamento
Embora tenham sido pouco os casos, houve municípios em que o número de ACS's descredenciado foi maior do que o de Credenciamento. Isso pode ser verificado em 4 ou 5 casos. A exemplo do que houve em Cariacica/ES, que descredenciou 772 ACS's e credenciou 41. Nos casos semelhantes a esses, sem dúvida alguma, esses municípios ficaram em situação muito delicada.
Novos Credenciamentos
Com base na Portaria 1.534, gestores precisarão realizar as diligências necessárias para que seja possível realizar os credenciamentos, conforme as normas vigentes.
É com prazer que prestamos mais esse serviço aos nossos queridos amigos, que são os ACS' de todo o Brasil, exatamente como procedemos com os ACE's.
Pedimos que compartilhem essas informações com os demais colegas, sem dúvida alguma, essas informações serão de grande importância para cada um deles.
Se tiver alguma dúvida, não deixe de nos perguntar! Se a dúvida for coletiva, poderemos tratá-la em mais um Te Respondo.
Por Samuel Camêlo - coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE).
Publicado no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia
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