Salário-família 2021 veja quem tem direito e como solicitar
Salário-família 2021 veja quem tem direito e como solicitar
Agentes de Saúde | Para que você tenha todas as informações sobre o salário família, como funciona e a tabela para 2021, selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste artigo:
Salário família: o que é?
O que diz a Lei sobre o salário família
Tabela salário família 2021
Como funciona o salário família?
Principais dúvidas sobre salário família
Vamos lá!
Salário família: o que é?
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.
O salário família tem como objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
Sem dúvida, isso também acaba melhorando a qualidade de vida deles, já que o benefício contribui para a educação e criação dos seus filhos.
Para isso, os candidatos devem atender a determinados requisitos, que veremos a seguir.
O que diz a Lei sobre o salário família
O abono de família foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 4.266, de 1963, esse decreto instituiu o salário família aos trabalhadores celetistas e determinou quais as regras para a concessão do benefício.
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Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.
Aqui é preciso ressaltar que na redação original do artigo 7°, inciso XII da CF, o salário-família era garantido aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais. Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que agora possuem a seguinte redação:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”
Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, o salário família passou a ser permitido apenas aos dependentes de um segurado de baixa renda, restrição que não existia na legislação anterior.
Outra informação importante de se ressaltar é que, embora denominado “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado que está a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.
Para a confirmação do direito ao salário familiar, o parâmetro será o salário de contribuição de competência em que será pago o benefício. Atualmente, para poder receber os benefícios, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.503,25.
Para ter direito ao salário familiar, é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).
Tabela salário família 2021
O valor do salário família é atualizado anualmente. No ano de 2021, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores, incluindo a categoria doméstica.
De acordo com a Portaria N°477/21, a partir de 1° de janeiro, o salário família em 2021 passou a ser de R$ 51,27, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25. O percentual do reajuste é de 4,48%.
Nesse caso, vale ressaltar que outros fatores afetam o recebimento do benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou filho (s) deficiente (s) de qualquer idade.
Ano Salário Valor unitário da quota (por filho)
2021 R$1.503,25 R$ 51,27 por filho
Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 51,27 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 205,08 – o equivalente a R$ 51,27 para cada filho cadastrado no benefício.
Como funciona o salário família?
Normalmente, o trabalhador deve solicitar diretamente ao empregador o salário família, pois ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, quando se mantém um vínculo empregatício.
Na cobrança das contribuições dos empregados, há o pagamento da previdência social, ou seja, o valor é devolvido ao empregador por meio do desconto na guia do INSS mensalmente.
Em circunstâncias especiais, onde o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.
Por outro lado, os trabalhadores que não possuem vínculo com a empresa receberão benefícios do sindicato ou agência que administra o contrato com o INSS.
Desde que os documentos sejam apresentados de forma correta, o pagamento do salário família terá início a partir do mês em que o benefício for solicitado. O benefício deve ser pago junto ao último pagamento do mês, em casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.
Qual o procedimento do RH para conceder o salário família?
Para que os empregados tenham direito ao salário família, deve-se considerar o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais como: horas extras, adicionais ou comissões.
Somando-se tudo, caso o salário seja menor ou igual a R$1.503,25 e o empregado atenda aos pré-requisitos mencionados no próximo tópico, ele tem direito ao salário família.
A empresa deve pagar o salário família juntamente com o salário mensal ao trabalhador, mas seu valor será automaticamente descontado da previdência social relativa à capacidade de indenizar o empregador.
O valor deduzido será limitado ao valor total das contribuições previdenciárias a pagar como: Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT.
Como falamos anteriormente, o empregador é quem deve pagar o benefício com o salário mensal. No entanto, quando o mesmo emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é devolvido como compensação na contribuição do funcionário.
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Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.
Quais os requisitos para conceder o benefício?
A seguir, destacamos os principais critérios e condições específicas para que o pedido seja aprovado:
Existência de filho (s) de qualquer condição até 14 anos de idade – ou filho (s) inválido (s) de qualquer idade;
Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2021, o limite é de R$ 1.503,25);
Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
Mesmo assim, existem condições especiais que devem ser observadas. Por exemplo: ambos os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que ambos cumpram os requisitos.
Principais dúvidas sobre salário família
Para você ficar por dentro de tudo a respeito desse benefício, selecionamos as principais dúvidas sobre salário família e as explicamos a seguir:
Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?
Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
Identificação com foto.
CPF (Cadastro de Pessoas Física).
Certidão de nascimento de todos os dependentes.
Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.
Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.
Quem tem direito a receber o salário família?
Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso.
Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:
Receber um salário de até R$ R$1.503,25 por mês;
ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).
Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Onde requerer o benefício salário família?
Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
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Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.
O salário família pode ser acumulado?
Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
E uma notícia ótima: o salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo.
Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.
Neste último caso, você receberá o valor do benefício juntamente com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
Salário família precisa ser renovado?
Sim, existe um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.
Quais os prazos para a renovação do benefício?
É preciso efetuar a renovação do salário família anualmente, esse procedimento deve ser executado sempre no mês de novembro. Porém, sua comprovação acontece de duas maneiras e deve ser realizada também em maio, depois, novamente em novembro.
Isso porque, para fazer a renovação final é necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos todos os anos no mês de novembro. Mas, além disso, é necessário também comprovar a frequência escolar daqueles filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, no mês de maio e novembro.
A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.
Ainda, existem condições especiais que devem ser levadas em consideração e notificadas ao INSS.
Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho.
Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?
O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:
Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
Pelo desemprego do beneficiário.
Outro ponto relevante é que, se o trabalhador perder o emprego, ele também perde o direito ao salário família, sendo, portanto, um benefício exclusivo enquanto estiver empregado e gerando renda.
Aqui é preciso ressaltar uma informação importante: quando o trabalhador começar a receber o benefício, é importante que ele assine um termo de responsabilidade.
Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.
E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.
Caso isso aconteça, seu empregador ou o INSS poderão descontar os valores indevidamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.
Para encerrar o assunto
É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.
O valor do salário mínimo que deve ser pago aos empregados e as eventuais alterações nos benefícios previdenciários, também afetarão o valor do salário família que deve ser pago aos empregados, portanto, todas as mudanças nas regras trabalhistas devem ser acompanhadas de perto.
Além disso, é importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.
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Por Redator PontoTel
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