VÍDEO - CCJ: Projeto permite que agentes de saúde (ACS/ACE) possam acumular outros serviços
VÍDEO - CCJ: Projeto permite que agentes de saúde (ACS/ACE) possam acumular outros serviços
Agentes de Saúde | Conforme foi noticiado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e CN - Conexão Notícia, no último dia 07, o Projeto de Lei que permite o acúmulo de cargos por parte dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tramita na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania.
A CNF - Comissão Nacional da Federalização/Desprecarização que, em conjunto com o núcleo de direção do Fnaras consegue fazer com que essas demandas sejam encaminhadas e colocadas em pautas nas Comissões, em Brasília.
Relatoria
A Relatoria do Projeto de Lei 1802/2019 ficou com o Deputado Federal Alencar Santana Braga.
Em uma de suas mídias sociais, o deputado declarou:
Sou o relator novamente do Projeto de Lei 1802/19, do deputado Afonso Florence, que já foi aprovado nessa comissão e está pendente de redação final. Conforme descrito pela Agência Câmara de Notícias, “o projeto classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional”.
Assista ao vídeo:
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Entenda um pouco mais sobre a Proposta
ACS e ACE poderão acumular cargos públicos, como ocorre hoje com profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, conforme propõe o referido PL.
O Projeto de Lei 1802/19 classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O objetivo é permitir a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional.
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Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
O texto acrescenta um parágrafo à Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Em 2017, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações da Agência Câmara de Notícias.
Agente Comunitária de Saúde morta por coronavírus já havia tomado as duas doses da vacina
Segundo informações compartilhada por Antonio Marcos, a agente de saúde deu entrada no Hospital Municipal de Bom Jesus das Selvas em 25 de março e faleceu no último dia 04 de abril, em um centro de saúde avançado em Imperatriz, referência no combate a doença.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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