CPI deve ouvir Mandetta na próxima 3ª feira; Teich e Pazuello virão depois
CPI deve ouvir Mandetta na próxima 3ª feira; Teich e Pazuello virão depois
Brasil | A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado deve ouvir já na próxima 3ª feira (3.mai.2021) o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. Ele foi o 1º a deixar o cargo durante a pandemia de covid-19. Seus sucessores, Nelson Teich e Eduardo Pazuello, serão ouvidos na sequência.
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), combinou com os demais integrantes que estes deverão protocolar sugestões de plano de trabalho para o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), até as 12h desta 4ª feira (28.abr).
Na 5ª feira (29.abr), a comissão se reunirá para deliberar o plano de trabalho compilado e também os primeiros requerimentos de informações e de convite de autoridades.
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Renan disse que, em 1º lugar, quer ter acesso ao inteiro teor de contratos de vacinas e insumos celebrados pelo Ministério da Saúde até agora.
Há responsáveis, há culpados, por ação, omissão, desídia ou incompetência e eles serão responsabilizados. Essa será a resposta para nos reconectarmos com o planeta, disse o senador em seu 1º discurso.
Apesar de pedido de governistas, a CPI não funcionará 100% presencialmente. O presidente, o vice e o relator sempre estarão presentes no Senado, mas os demais poderão participar e votar virtualmente.
O QUE FAZ UMA CPI
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu em 13 de abril de 2021 que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além de eventuais omissões do governo no combate à doença.
Na 3ª feira (26.abr), o Senado instalou a comissão e o colegiado elegeu Omar Aziz e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para presidente e vice, respectivamente.
Quando Pacheco criou a CPI, ele juntou os pedidos de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com alvo no governo federal, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.
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O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da comissão e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.
O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.
A comissão pode:
inquirir testemunhas, que devem dizer a verdade;
ouvir suspeitos, que podem não falar para não se incriminar;
prender em caso de flagrante;
requisitar informações e documentos da administração pública;
chamar autoridades para depor;
convocar ministros de Estado;
fazer investigações e audiências públicas;
pedir que servidores de outros poderes auxiliem nas investigações;
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o compromisso de não deixar os dados públicos.
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode pedir a prisão de alguém é se houver flagrante de crime.
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O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.
A duração da CPI será de 90 dias, conforme descrito no requerimento de sua instalação. O prazo pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, ao menos 27 congressistas.
O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.
A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Mateus Maia, Poder360.
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