DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: Edital de adesão do curso técnico dos ACS's e ACE's
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: Edital de adesão do curso técnico dos ACS's e ACE's
Agentes de Saúde | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 29/04/2021 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 96.
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
EDITAL Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 a 46 do Anexo I do Decreto n° 9.795, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, divulga Chamada Pública para os estados, o Distrito Federal e os municípios aderirem ao Programa Saúde com Agente, na forma disciplinada por este edital.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na abertura do processo de adesão do Distrito Federal, dos estados e dos municípios ao Programa Saúde com Agente, que ofertará o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Tornar público o processo de adesão do Distrito Federal, dos estados e dos municípios ao Programa Saúde com Agente;
1.2.2 Estabelecer parceria entre o Ministério da Saúde, a secretaria distrital e as secretarias estaduais e municipais de saúde, para a implementação dos cursos técnicos previstos no Programa Saúde com Agente;
1.2.3 Contribuir para a formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS;
1.2.4 Fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço.
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A presente Chamada Pública será regida por este edital e executada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
2.2 As atividades do Programa Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e executadas por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 A presente Chamada Pública justifica-se pela importância da formação técnica profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias proposta no âmbito do Programa Saúde com Agente e expressa o interesse recíproco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na transformação de práticas de saúde e da própria organização do trabalho e no provimento de habilidades e competências aos ACS e ACE, em virtude das atribuições desses profissionais introduzidas pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e por suas alterações posteriores.
4 ELEGIBILIDADE DOS ENTES FEDERADOS
4.1 Estão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente de que trata este edital, nos termos do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, o Distrito Federal, os estados e os municípios que possuam, em seu quadro de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.
5 PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO
5.1 A adesão para a participação no programa de que trata este edital dar-se-á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br/ , pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS;
5.2 Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os secretários de saúde do Distrito Federal, dos estados e dos municípios em exercício;
5.3 Ao acessar o sistema especificado no item 5.1, os gestores dos entes devem:
5.3.1 Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às informações do ente federado aderente;
5.3.2 Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital;
5.4 A confirmação da adesão por parte do gestor aderente estadual, distrital ou municipal, nos termos dos itens 5.1 e 5.3, vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e previstas neste edital;
5.5 Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Saúde com Agente, de que trata este edital, com o recebimento de correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento do formulário;
5.6 Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não haverá necessidade de realização de nova adesão.
6 RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
6.1 Aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o respectivo fundo de saúde do ente federado aderente;
6.2 O repasse de que trata o item 6.1 será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados;
6.3 O incentivo de que trata o item 6.1 deverá ser utilizado para o custeio da preceptoria no âmbito do Programa e para a cobertura de despesas com a finalidade pedagógica necessária às atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do curso;
6.4 Para o custeio da preceptoria, está estipulado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês por preceptor pelo período de 8 (oito) meses;
6.5 Para o custeio do incentivo financeiro de adesão, o valor será variável, e observará os limites orçamentários destinados a esse fim, e será repassado de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes aderentes, com base nas alterações especificadas na Portaria nº 569, de 29 de março de 2021;
6.6 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 3.241/GM/MS, de 7 de dezembro de 2020, alterado pela Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; aquisição de material didático, material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, etc.); entre outros.
6.7 Os recursos orçamentários para a execução das ações da União no âmbito deste edital, originários da Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS -, recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde.
7 DA PRECEPTORIA
7.1 Os entes federados aderentes serão oportunamente informados, por meio de regulamento específico, dos requisitos, da forma e do prazo de indicação de profissionais de saúde para atuarem como preceptores no Programa Saúde com Agente;
7.2 O perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão como preceptores docentes dos cursos técnicos deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
7.2.1 Preceptor do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - CTACS:
a) possuir graduação em curso superior de Enfermagem devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
b) estar lotado em Equipe de Saúde da Estratégia Saúde da Família;
c) possuir experiência comprovada de atuação profissional na Estratégia Saúde da Família e/ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
d) possuir habilidade para trabalhar com computadores, internet, e-mails, fóruns, chats e afins, comunicação virtual e dispor de recursos ágeis de conectividade via internet para participar de videoconferência;
e) participar e ser aprovado em curso específico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, a ser ofertado no âmbito do Programa;
7.2.2 Preceptor do Curso Técnico em Vigilância em Saúde - CTVS com Ênfase no Combate às Endemias:
a) possuir graduação em curso na área da saúde devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou experiência de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em ações de campo na área de vigilância em saúde;
b) estar lotado no âmbito da Estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental do SUS;
c) possuir habilidade para trabalhar com computadores, internet, e-mails, fóruns, chats e afins, comunicação virtual e dispor de recursos ágeis de conectividade via internet para participar de videoconferência;
f) participar e ser aprovado em curso específico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, a ser ofertado no âmbito do Programa;
7.3 Os chamamentos para a formação de cadastro de preceptores, para seleção de tutores e para inscrição dos Agentes de Saúde no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão realizados por meio de regulamentos próprios;
7.4 Para fins de organização logística na relação número de alunos/estrutura física e equipamentos, permitir-se-á que o preceptor exerça as atividades de preceptoria, durante sua jornada de trabalho e, a critério da gestão local, em ambiente diverso do seu local de atuação profissional.
8 PRAZOS
8.1 O período para adesão dar-se-á conforme o cronograma constante na tabela abaixo:
8.1.1 A interposição de eventual recurso, de que trata o subitem 8.1, deverá ser direcionado à Coordenação Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde - CGATES/DEGES/SGTES/MS - Programa Saúde com Agente - devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/);
8.1.2 O ente federado proponente deverá interpor o recurso por escrito, devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado e enviado em formato PDF, com limite de até 2MB, por mensagem eletrônica, direcionada ao endereço saudecomagente@saude.gov.br, com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO CONTRA O RESULTADO DO EDITAL DE ADESÃO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE (especificar o número do edital);
8.1.3 Os recursos devem ser enviados para o correio eletrônico saudecomagente@saude.gov.br até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite para a sua interposição, estabelecida no cronograma disposto, conforme subitem 8.1;
8.2 Serão desconsiderados os recursos que não atendam a todos os requisitos previstos nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 do item 8.1 deste edital:
a) recurso que seja interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido à coordenação diversa;
b) recurso que seja enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 8.1.1; e
c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) ente(s) federado(s) aderente(s), ou que não esteja em formato PDF, ou que esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB;
8.3 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou ilegíveis;
8.4 Divulgação dos resultados: os resultados finais serão divulgados na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e informados por meio eletrônico;
8.5 Prazo de validade: o presente edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Publicação do edital. Este edital e seu anexo serão divulgados, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na página oficial do Programa Saúde com Agente (www.conasems.org.br/saudecomagente), bem como no Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/);
9.2 Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS a resolução de casos omissos e as respectivas alterações neste edital;
9.3 A execução das atividades do Programa Saúde com Agente dar-se-á por meio do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
9.4 É de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes federados aderentes a verificação periódica dos seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de correspondência eletrônica (e-mail) e notificações;
9.5 Relação de anexo. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante, o Anexo I - Minuta de Termo de Adesão;
9.6 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico saudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
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ANEXO
CÓDIGO IBGE: ______ MUNICÍPIO/ESTADO: _______________________
CNPJ: _______________________
GESTOR DE SAÚDE LOCAL: _______________________
CPF: _______________________
E-MAIL: _______________________
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CNPJ/MF Nº xxxxxxx, neste ato representada pela titular Mayra Isabel Correia Pinheiro, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o _______________________, CNPJ/MF Nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor de Saúde local", nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.241, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria N° 569, de 29 de março de 2021, do Edital SGTES/MS Nº xxxx e das demais normas de regência do Programa, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Adesão, que representa um instrumento vinculativo e obrigacional, tem por objeto a adesão ao Programa Saúde com Agente, para prover de formação técnica os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser desenvolvida no próprio ambiente de trabalho, em módulos temáticos no portal educacional do referido Programa, em consonância com as Leis Nº 11.350/2006 e Nº 13.595/2018, a Portaria GM/MS Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e o Edital SGTES/MS Nº xxxxxx, e estabelece os compromissos do Ministério da Saúde e do parceiro aderente.
Parágrafo único. Para ser integrante do Programa Saúde com Agente e fazer jus ao recebimento do respectivo incentivo financeiro, o ente federado deverá consentir com este Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São responsabilidades e obrigações das partes signatárias deste Termo:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
1) Garantir o desenvolvimento pleno do Programa Saúde com Agente;
2) Disponibilizar os recursos financeiros para a oferta dos cursos;
3) Disponibilizar e transferir ao ente federado aderente, por meio de repasse fundo a fundo, o incentivo financeiro instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, para subsidiar a implementação do Programa;
4) Coordenar, acompanhar e monitorar, conjuntamente com o CONASEMS, a execução do Programa;
5) Acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica;
6) Providenciar o devido processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, para deliberar sobre eventuais casos de ressarcimento ao erário de recursos federais empregados no Programa.
II - PARCEIRO ADERENTE
1) Comprometer-se com a gestão do Programa, atendendo às recomendações do MS e ou orientações do CONASEMS;
2) Permitir, fomentar e incentivar a participação dos agentes de saúde nos cursos do Programa Saúde com Agente;
3) Permitir, fomentar e incentivar a participação dos profissionais de saúde para atuarem como preceptores no âmbito do Programa;
4) Acompanhar, fiscalizar e exigir a efetiva participação dos seus agentes de saúde matriculados nas ações educacionais do Programa Saúde com Agente;
5) Autorizar os agentes a participar das teleaulas síncronas e liberá-los para participação durante sua jornada de trabalho;
6) Indicar, quando convocados, profissionais de saúde para o exercício da preceptoria, observados os requisitos, os prazos e as formas estabelecidas em instrumento convocatório;
7) Designar e liberar os profissionais de saúde indicados para o exercício da preceptoria nos cursos de suas obrigações, no horário e nos dias de exibição das teleaulas síncronas, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos visando a suas participações efetivas nos processos de aprendizagem dos agentes de saúde;
8) Garantir ao preceptor acesso às informações necessárias à realização das atividades exigidas no curso;
9) Realizar o pagamento mensal aos preceptores indicados;
10) Garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica;
11) A título de contrapartida:
a) Equipar, até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Termo, as Unidades de Saúde que necessitam de recebimento de sinal de satélite com aparelhos de televisão, para utilização no Programa Saúde com Agente;
b) Garantir equipamentos que alcancem o acesso à recepção de sinal de satélite às localidades que deles necessitarem em virtude de dificuldade operacional de banda de internet;
c) Prover kits de uso individual aos ACS e aos ACE participantes do curso com os seguintes itens: colete, mochila impermeável e boné de abas largas;
d) Garantir o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde, em tempo hábil, aos seguintes equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro, com a finalidade de realizarem-se as atividades práticas para a assimilação/apropriação dos conteúdos ministrados;
12) Identificar os kits de uso individual conforme Manual de Identidade Visual do Programa Saúde com Agente, disponível no site oficial do Ministério da Saúde - MS;
13) Indicar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de Vigilância Epidemiológica com infraestrutura adequada e que servirão de polos de apoio presencial para as teleaulas síncronas e para as atividades práticas e avaliativas dos cursos;
14) Comunicar de imediato ao CONASEMS os afastamentos, os períodos de descanso, as ausências justificadas ou injustificadas, a solicitação de desligamento do agente participante, a irregularidade ou a denúncia de que se tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e à execução dos cursos.
15) assegurar aos ACSs e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 2006; e
16) manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do Ministério da Saúde.
17) Comprovar a aplicação dos recursos repassados será realizada por meio do Relatório de Gestão (RAG), nos termos dos arts. 1147 e 1148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROSPara a execução do objeto deste Termo e em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, será destinado ao parceiro aderente incentivo financeiro, que correrá à conta das dotações orçamentárias constantes na referida portaria.
Parágrafo Primeiro - Os recursos financeiros de que trata esta cláusula são provenientes do Tesouro e serão repassados direta e automaticamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federado aderente, com base nos critérios definidos na Portaria GM/MS Nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Parágrafo Segundo - O ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa, estará sujeito, observado o regular processo administrativo:
I - ao ressarcimento correspondente ao valor despendido com os cursos; e
II - à suspensão da transferência dos incentivos financeiro e devolução integral dos valores já repassados.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, com o intuito de avaliar-se o cumprimento dos objetivos do Programa Saúde com Agente.
Parágrafo único. Verificadas irregularidades na execução deste Termo, o MS solicitará o saneamento dessas para a continuidade do processo de adesão, podendo ainda o MS optar por seu cancelamento, ficando o parceiro aderente obrigado a restituir os recursos repassados para sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A eventual desistência por parte do gestor aderente ao Programa Saúde com Agente acarretará a devolução proporcional do recurso recebido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão vigorará até o fim da oferta dos cursos ou até o cancelamento feito pelo MS em caso de irregularidades insanáveis, independentemente de eventual alternância/alteração de gestão do ente federado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A adesão implicará a aceitação das normas contidas nos editais e demais normativos que regem o Programa Saúde com Agente.
Local, de de 2021.
LEIA TAMBÉM:
Edital de adesão para o curso técnico dos ACS's e ACE's foi publicado no Diário Oficial da União
Ilda Angélica Correia, diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde comenta sobre a publicação do Edital do Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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