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Governo de Pernambuco suspende férias dos profissionais de saúde

  Paulo Câmara, governador de Pernambuco. A suspensão é por tempo indeterminado—  Foto/Reprodução.

Governo de Pernambuco suspende férias dos profissionais de saúde
Publicado no Conexão Notícia em 03.mar.2021.  

Brasil | O Governo de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (03), a suspensão, por tempo indeterminado, das férias dos profissionais de saúde da rede estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A nova determinação alcança profissionais efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde.

A suspensão é por tempo indeterminado até nova determinação do governo. A justificativa do governo estadual para a medida é o avanço da covid-19 no estado.

Na terça-feira (02), a ocupação de leitos de UTI para covid-19 estava em 92% na rede pública de saúde de Pernambuco. E, na rede privada de saúde, o índice é de 87% de ocupação nos leitos para a doença causada pelo coronavírus.


A Secretaria de Saúde de Pernambuco registrou, na terça-feira (02), 1.330 casos da covid-19 e mais 23 mortes pela doença. O estado totaliza 301.434 casos confirmados e 11.030 mortes pelo coronavírus.

Regras da portaria
Na portaria, a exceção fica por conta das profissionais que necessitarem tirar férias logo após o término da licença maternidade.

O governo determinou que está garantida aos profissionais de saúde a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.

Também fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado.


A suspensão não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão, informa a determinação do governo. Ao final do período da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.

Restrições
Começa a valer nesta quarta-feira (3), em Pernambuco, o fechamento das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta, em todo o estado. Nos finais de semana, apenas serviços essenciais poderão funcionar, e parques, clubes e praias serão fechadas aos sábados e domingos.

As medidas restritivas para conter o avanço de casos e mortes da covid-19 foram anunciadas na segunda-feira (1º) pelo Governo do Estado. O Blog antecipou em primeira mão as informações na ocasião.

De segunda a sexta, entre 20h e 5h, apenas serviços essenciais poderão funcionar, como hospitais, padarias, supermercados, farmácias, depósitos de água e gás, postos de gasolina, serviços de telefonia e de segurança, por exemplo.

Nos finais de semana, somente atividades essenciais poderão funcionar. Parques e clubes serão fechados no fim de semana. Aos sábados e domingos, a população só poderá acessar a praia para pratica de esportes individuais.

Na terça-feira (02), a ocupação de leitos de UTI para covid-19 estava em 92% na rede pública de saúde de Pernambuco. E, na rede privada de saúde, o índice é de 87% de ocupação nos leitos para a doença causada pelo coronavírus.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco registrou, nesta terça-feira (02), 1.330 casos da covid-19 e mais 23 mortes pela doença. O estado totaliza 301.434 casos confirmados e 11.030 mortes pelo coronavírus.

“Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI. Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro. A contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara, na segunda-feira.

JOSÉ MATHEUS SANTOS MARCH, JC

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