Aprovado: Agentes de saúde incapacitados pelo Covid-19 tem direito à indenização de R$ 50 mil
Aprovado: Agentes de saúde incapacitados pelo Covid-19 tem direito à indenização de R$ 50 mil
Agentes de Saúde | O Senado Federal confirmou a decisão da Câmara dos Deputados que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19.
O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo poder executivo, que também vetou mais sete Projetos de Lei. Coube aos parlamentares decidirem manter a decisão ou não.
Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.
Ao vetar a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
Para o senador Otto Alencar, que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.
Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão — disse Otto ao rejeitar o veto.
Com a decisão dos parlamentares de retomar o texto do projeto, profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil.
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O texto também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia, lembrou a senadora Eliziane Gama.
EXTRA
CONACS: Em debate a situação da tramitação da PEC 22. A situação da tramitação na Câmara dos Deputados.
VOCÊ PRECISA SABER
Detalhe sobre a correção do valor do Piso Nacional dos ACS/ACE, ocorrida em 2018. Os agentes lutaram para defender o que era chamado de "derrubada do congelamento do Piso Nacional." Infelizmente o congelamento não foi derrubado, contudo, a Lei Federal nº 13.708 cedeu uma correção no valor do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, correspondente ao período de 2014 a 2018, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Até hoje o Piso Nacional segue congelado.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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