Programa Previne Brasil - Portaria do Ministério da Saúde nº 214, de 3 de fevereiro de 2021
Programa Previne Brasil - Portaria do Ministério da Saúde nº 214, de 3 de fevereiro de 2021
Publicado em: 04/02/2021 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 214, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre os Municípios que farão jus, no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os Municípios que farão jus, no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro federal de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata o inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
§ 1º Os Municípios que farão jus ao incentivo financeiro de que trata o caput e os valores a serem transferidos estão descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º O incentivo financeiro de fator de correção será reavaliado a cada quadrimestre do ano de 2021 nos termos do § 1º do inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
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Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira janeiro à competência financeira abril do ano 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Municípios que farão jus, no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção e valores mensais e total do quadrimestre.
Ministério da Saúde
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