Piso Nacional: Supremo Tribunal Federal decidirá futuro dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do Brasil.
Piso Nacional: Supremo Tribunal Federal decidirá futuro dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do Brasil.
Agentes de Saúde | STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios.
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional
No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
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O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
Pacto federativo
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.
O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.
Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.
PR/AS//CF
Portal do STF
Requerimento que Cria Auxilio Deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde aprovado em Sessão.
Requerimento que Cria Auxilio Deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde aprovado em Sessão.
Independente de qual seja o município do Agentes Comunitários de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, o direito ao Auxílio Deslocamento tem previsão na Lei 11.350/2006. O que esta matéria irá apontar tem relação direta com a regulamentação da lei no município onde ocorreu o fato.
Se você é ACS ou ACE e identifica o direito de sua categoria, tome esse caso como referência, busque a articulação com as lideranças para que o direito seja garantido. Leia a matéria completa, aqui!
VOCÊ PRECISA SABER
Detalhe sobre a correção do valor do Piso Nacional dos ACS/ACE, ocorrida em 2018. Os agentes lutaram para defender o que era chamado de "derrubada do congelamento do Piso Nacional." Infelizmente o congelamento não foi derrubado, contudo, a Lei Federal nº 13.708 cedeu uma correção no valor do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, correspondente ao período de 2014 a 2018, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Até hoje o Piso Nacional segue congelado.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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