Câmara vota PL que desobriga agentes comunitários de saúde de residir na área onde trabalha
Câmara vota PL que desobriga agentes comunitários de saúde de residir na área onde trabalha
Agentes de Saúde | A Prefeitura Municipal de Guarulhos enviou à Câmara Municipal da cidade, nessa terça-feira (2) o projeto de lei 789/2021, que trata sobre a manutenção do emprego de agente comunitário de saúde (ACS). Ainda pela manhã o prefeito Guti, ao lado dos vereadores Alexandre Dentista e Ticiano Americano, recebeu representantes do grupo para apresentar a proposta.
De acordo com o projeto, o inciso II do § 2º do artigo 340 da lei 7.550/2017 teve sua redação adequada a fim de garantir o direito constitucional à moradia por parte dos ACS's. Com a mudança, a prefeitura atende à reivindicação dos agentes comunitários de não existir obrigatoriedade de morar na área onde trabalha.
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No texto anterior, para a manutenção do emprego de agente comunitário era necessário residir na área geográfica de atuação para a qual foi contratado.
Com a mudança, o agente deve “manter residência na área geográfica de atuação para a qual foi contratado, exceto quando:
a) o agente comunitário de saúde adquirir casa própria fora da área geográfica para a qual foi contratado, devendo o servidor informar a Secretaria da Saúde e encaminhar a documentação comprobatória juntamente com declaração sobre a aquisição do imóvel;
b) houver risco à integridade física do agente comunitário de saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside ou atua;
c) o agente comunitário de saúde for readaptado, pelo órgão responsável pela gestão de pessoas do município, em cargo/emprego distinto”.
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Publicado ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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