URGENTE: A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL. Esse direito não pode ser negado!
URGENTE: A insalubridade dos ACS e ACE é LEI FEDERAL. Esse direito não pode ser negado!
Agentes de Saúde | Em relação do direito ao Adicional de Insalubridade, além de outros direitos já conquistados, em várias cidades os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem levando susto com decisões inesperadas de seus prefeitos.
Ontem o editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicou casos de abusos dos prefeitos contra as duas categorias, no caso, o prefeito de Cipó (PDT) e o prefeito de Barreiros/PE (PP). Dois exemplos de absurdos cometidos contra os direitos dos ACS/ACE. Corte de salários, Planos de Cargos e Salários, etc. Tais acontecimentos, nas citadas cidades, não se trata de casos isolados. Em todos os estados brasileiros identificamos abusos, quer por meio de pesquisas, quer por meio de manifestações espontâneas dos agentes nas redes sociais.
A verdade é que as leis federais, sem a devida regulamentação nos municípios, se tornam inertes, diante de maus gestores públicos municipais. O detalhe é que estamos falando de um universo bastante amplo, se considerarmos que no país temos 5.570 prefeitos. Obviamente que nem todos são levados polo abuso de poder. Felizmente há os que respeitam os direitos dos servidores públicos.
O caso do Adicional de Insalubridade
Foi publicada a correção a atualização da Lei Federal 11.350/2006, que garante o adicional de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isto é um fato!
A publicação foi realizada na primeira página do Diário Oficial da União, sob a Lei Federal nº 13.342/2016 com a alteração em seu artigo terceiro, publicação que passou ter o seguinte texto:
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.
As investidas ocorridas em vários municípios remete a ideia de que existe o claro interesse em sabotar o acesso dos ACS/ACE aos seus direitos. Em face disso, se faz necessário a regulamentação das leis federais nas Câmaras Municipais de Vereadores. Esse procedimento fecha as brechas contras os maus administradores públicos municipais, comentou Samuel Camêlo, editor do JASB.
VEJA TAMBÉM:
VEJA A PUBLICAÇÃO DA LEI QUE GARANTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O ACS E ACE NA ÍNTEGRA ABAIXO:
LEI No 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*)
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e
previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.342, de 3 de outubro de 2016:
“Art. 3º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
‘Art. 9º-A ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)” Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Sem representação na CONACS
A Confederação não conta com a representação de SP e ES (Região Sudeste); AC, AP, AM, RO, TO, RR (Região Norte); PR, RS, SC ((Todos da Região Sul); MS e DF (Centro-Oeste).
Portanto, a atual direção da CONACS fica sem representar 13 cidades do país, inclusive, nenhuma cidade da Região Sul. Apenas uma cidade da Região Norte e somente duas do Sudeste.
Atrasos na realização do Curso Técnico
A justificativa para o atraso, remete ao que está sendo chamado de "entraves burocráticos." Uma consequência relacionada a fase de capacitação de mentores da formação técnica. A realidade é que ainda não existe data confirmada para início das inscrições.
O Piso Nacional
No evento, foi abordado a situação que envolve o congelamento do Piso Nacional e a falta de previsão de correção.
Detalhe sobre a correção do Piso Nacional, realizada em 3 parcelas
Em 2018, ACS/ACE lutaram para defender o que era chamado de "derrubada do congelamento do Piso Nacional." Infelizmente o congelamento não foi derrubado, contudo, a Lei Federal nº 13.708 cedeu uma correção no valor do Piso, correspondente ao período de 2014 a 2018, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021). Até hoje o Piso Nacional segue congelado.
O deputado Hildo Rocha tem recebido destaque nacional entre os agentes de saúde, após a apresentação do projeto que prevê um Piso salarial de R$ 2.200,00 para os ACS/ACE em 2022. Saiba mais detalhes, aqui.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações do Poder360.
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