Câmaras de Vereadores podem propor Leis para garantir o reajuste do Piso Nacional.
Câmaras de Vereadores podem propor Leis para garantir o reajuste do Piso Nacional.
Agentes de Saúde | Esta matéria tem a finalidade de dirimir as dúvidas encaminhadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Então, diante das muitas dúvidas, passamos a responder sobre o tema proposto no título desta matéria.
Os voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, instituição que atua diretamente por meio das redes sociais, potencializando a luta nacional da categoria, tem orientado para que as Câmara Municipais sejam envolvidas na luta pela garantia do Piso Salarial Nacional, nos casos em que os prefeitos estão retendo os valores repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Como operadores de direito sabemos que há uma brecha jurídica, muito importante em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no caso, a possibilidade dos legislativos municipais legislar sobre os valores dos recursos repassados pelo FNS aos municípios, exclusivamente para custeio dos salários dos agentes. Como não está sendo tratada de questão onerosa aos munícipios, ou seja, não está sendo gerado novas despesas aos entes municipais, os vereadores podem propor projetos de leis dos legislativos, garantido que o recurso federal seja destinado integralmente ao pagamento dos salários dos ACS/ACE. Portanto, garantindo o pagamento dos R$ 1.550,00 (mil, quintos e cinquenta reais), conforme estabelece a Lei Federal 13.708/2018, que garantiu a atualização dos valores do Piso Nacional da mencionada categoria. Nesse caso, também não há o que se falar em impossibilidade do reajuste salarial, uma vez que tal atualização foi aprovada e garantida em orçamento, ainda em 2018, comentou Samuel Camêlo - coordenador nacional da MNAS.
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Um dos vários exemplos de Câmara Municipal que propôs o reajuste dos ACS/ACE é o da Câmara Municipal de Perdões (MG), Projeto aprovado em 23/11/2020. Conforme a proposta o aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 1.550, além disso, são mantidas todas as gratificações funcionais concedidas.
O projeto foi proposto e aprovado pelo legislativo municipal para a sanção do prefeito. Quando ocorre o veto do prefeito, a proposta volta à Câmara de Vereadores, onde é derrubado o veto e aprovado o Projeto do Legislativo, garantido o reajuste do Piso Nacional dos ACS/ACE.
Além disso, não podemos esquecer de que já há entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal criando jurisprudência de que os vereadores podem propor leis que criem despesas para o município.
A decisão do STF em repercussão geral definiu a tese 917 para reafirmar que:
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição Federal).
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Samuel Camêlo, além de coordenador geral da MNAS e JASB - é graduado e pós-graduado em história e bacharel em direito.
Publicado ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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