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Deputada Bia Kicis e a CCJ: A Câmara dos Deputados de joelhos perante o STF (?)

Deputada Bia Kicis. —  Foto/Reprodução.

Deputada Bia Kicis e a CCJ: A Câmara dos Deputados de joelhos perante o STF (?)
Publicado no Conexão Notícia em 08.fev.2021.  

Brasil | Foi com grande perplexidade que a nação tomou conhecimento de mais uma abjeta conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal, em violação à Constituição Federal.

Descontentes com a indicação da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mandaram recados informando (leia-se: ameaçando) que a escolha da parlamentar para o comando da CCJ será vista no STF “como uma afronta à Corte”.

É que, segundo o que foi amplamente noticiado pela imprensa em geral, a deputada Bia Kicis teria participado de manifestações que pediam o fechamento do tribunal e teria defendido intervenção militar.

Apenas por amor ao debate e considerando que tais afirmações sejam verdadeiras, os tais ministros não aceitam o artigo 53 da Constituição, que assegura que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Contudo, não se tem notícia que a combativa parlamentar do Distrito Federal tenha pedido o fechamento do referido tribunal ou que ela tenha defendido a intervenção militar (embora as Forças Armadas tenham de fato recebido o elevado e grave encargo de Poder Garantidor dos Poderes Constitucionais, conforme diretriz plasmada no artigo 142 da Carta Magna):

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais ...


Supondo que os ministros (acovardados em suas togas e escondidos nas sombras dos bastidores) sintam-se “afrontados” com a assunção da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça, pergunta-se: E daí? Vão fazer o que?

Mais uma vez o Congresso Nacional está diante não de um Supremo Tribunal Federal, mas de uma Suprema Afronta. A questão é se o Legislativo vai se ajoelhar mais uma vez perante o Judiciário, em vez de defender sua independência e assegurar a posse da deputada Bia Kicis na presidência da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 49, inciso XI, da Carta Magna:

É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

Esse episódio é flagrante violação à vários princípios e dispositivos constitucionais, começando pela violação ao princípio-artigo 2º:

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

É inequívoco que estamos diante de mais um crime de responsabilidade por parte de ministros do STF, nos termos da Lei 1079/1950, art. 6º, número 6:

São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos estados:

2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção.

Em 01.10.2018, o ministro Lewandowski ameaçou denunciar desvio de poder no STF, conforme noticiou a revista Época:



Foi quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega que “pensasse bem” antes de levar o processo a julgamento, porque ele não ficaria calado. E, depois de falar bastante, deixaria o plenário sem participar da votação (1).
Parece que já passou da hora a instauração da CPI do Judiciário. Mas como no Legislativo as mudanças que acontecem são “mudanças para nada mudar”, o Congresso Nacional continuará subserviente ao Supremo Tribunal Federal.


 Jornal da Cidade Online

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