PORTARIA DO PREVINE BRASIL: PORTARIA GM/MS Nº 3.830, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
PORTARIA GM/MS Nº 3.830, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Ministério da Saúde | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 89
Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios que alcançaram as metas dos indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios que alcançaram as metas dos indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem a finalidade de apoiar a manutenção do funcionamento dos serviços ofertados nos municípios que alcançaram os resultados estabelecidos para os indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Parágrafo único. A definição dos entes beneficiados, conforme Anexo II a esta Portaria, e o cálculo do incentivo financeiro considerou:
I - os indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2020, conforme § 1º do art. 6º da Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019;
II - as informações do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente aos resultados dos indicadores do pagamento por desempenho no segundo quadrimestre de 2020;
III - os municípios que atingiram entre 80% (oitenta por cento) e 100% (cem por cento) da meta em um ou mais indicadores, conforme Anexo I a esta Portaria; e
IV - a metodologia de cálculo disposta no art. 4º.
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Art. 4º A metodologia de cálculo do valor do incentivo financeiro por município considerou os seguintes critérios:
I - o quantitativo de indicadores cuja meta foi alcançada, multiplicado pelo respectivo peso (indicadores peso 1 multiplicado por 1, indicadores peso 2 multiplicado por 2);
II - o quantitativo de equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) custeadas pelo Ministério da Saúde na competência financeira de setembro de 2020; e
III - o valor por tipo de equipe, conforme §§ 1º 2º.
§ 1º Considerou-se o valor por tipo de equipe para os municípios que alcançaram entre 91% e 100% da meta do indicador o equivalente a:
I - R$ 1.735,59 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) por eSF;
II - R$ 1.301,69 (um mil trezentos e um reais e sessenta e nove centavos) por eAP - Modalidade II 30h; e
III - R$ 867,80 (oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) por eAP - Modalidade I 20h.
§ 2º Considerou-se o valor por tipo de equipe para os municípios que alcançaram entre 80% e 90% da meta do indicador o equivalente a:
I - R$ 1.335,07 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos) por eSF;
II - R$ 1.001,30 (um mil um real e trinta centavos) por eAP - Modalidade II 30h; e
III - R$ 667,54 (seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) por eAP - Modalidade I 20h.
§ 3º Para efeitos do inciso I do caput, em relação aos indicadores que possuem peso 2, os valores considerados por equipe descritos nos §§ 1º 2º serão multiplicados por 2.
Art. 5º Os recursos financeiros serão destinados para o custeio de ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as regras do Programa Previne Brasil, disposto no Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O monitoramento dos recursos financeiros ocorrerá nos termos dos atos normativos mencionados no caput.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 8º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, Plano Orçamentário 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com impacto orçamentário de R$ 96.413.438,54 (noventa e seis milhões, quatrocentos e treze mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
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