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Portaria nº 63/dez/2020 Define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária

A Portaria nº 63 define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das ESF e de APS.  —  Foto/Reprodução.

Portaria nº 63/dez/2020 Define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária
Publicado no Conexão Notícia em 03.dez.2020.  

Agentes de Saúde DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Define as regras de adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a necessidade do recebimento de dados de saúde em tempo oportuno, por meio das tecnologias de informatização das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), a fim de subsidiar e qualificar a tomada de decisão nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

Considerando a importância da informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico para a garantia da continuidade informacional e o compartilhamento de dados entre diferentes serviços e em diferentes níveis de atenção para a qualificação das ações de saúde;

Considerando a importância de apoiar a implementação da informatização nos municípios e Distrito Federal com Equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou Equipes de Atenção Primária (eAP);

Considerando os resultados observados durante o projeto piloto de informatização das eSF e eAP no Estado de Alagoas; e

Considerando a Portaria 3.193, de 27 de novembro 2020 que Institui incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, para informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico, resolve:

Art. 1º O incentivo financeiro de que trata a Portaria GM 3.193, de 27 de novembro 2020 será executado mediante adesão dos municípios para que implementem a informatização das eSF e eAP e passem a enviar informações ao Ministério da Saúde acerca das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal deverão efetivar a adesão por equipe não informatizada considerando a competência SISAB de setembro de 2020, até o dia 13 de dezembro de 2020, por meio de sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

§1º Serão consideradas eSF ou eAP não informatizadas aquelas que não enviaram dados via sistema de prontuário eletrônico nas competências julho, agosto e setembro de 2020.

§2º Poderão ser selecionadas para a adesão somente as equipes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e homologadas pelo Ministério da Saúde e vinculadas a um dos seguintes estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre.


§3º As equipes que estão como "não informatizadas" na competência setembro/2020, mas já recebem recurso de manutenção pelo programa Informatiza APS, não estão incluídas no critério para percepção do recurso que trata a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 27 de novembro 2020.

§4º Os tipos de equipes elegíveis para adesão ao recurso de implantação, de acordo com a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, estão dispostos no quadro abaixo:

Art. 3º A adesão ao incentivo financeiro federal para a informatização das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por meio da implementação de Prontuário Eletrônico será formalizada pelo e-Gestor Atenção Básica - no sistema de "Adesão a Incentivo Financeiro para a Estruturação da APS" e seguirá as seguintes etapas:

I - Preenchimento de dados do secretário municipal de saúde / prefeito do município;

II - Seleção das equipes não informatizadas; e

III - Anuência com o Termo de Compromisso de adesão ao incentivo financeiro federal para informatização das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE


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