Considerações sobre Portaria 828 e 1.666 sobre transferência de recursos do Ministério da Saúde
Considerações sobre Portaria 828 e 1.666 sobre transferência de recursos do Ministério da Saúde
Publicado no Conexão Notícia em 28.nov.2020.
Agentes de Saúde | O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) elaborou nota técnica com explicações acerca das novas regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS aos demais entes federados, destinados a execução das ações e os serviços públicos de saúde. A Portaria nº 828 GM/MS, publicada em 24/04, estabeleceu novos Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde e alterou a nomenclatura dos Blocos de Financiamento.
A assessora técnica do departamento de Saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM), Juliana Marinho, destaca que não há alteração no método de cálculo dos recursos aos Municípios; que os municípios não terão que reorganizar os seus orçamentos; que cabe ao município o cumprimento do plano de saúde; que não há alteração das vinculações orçamentárias e que as despesas devem ser previstas no orçamento.
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A recente normativa estabeleceu novos Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e alterou a nomenclatura dos Blocos de Financiamento. Assim, a partir de maio de 2020 os recursos do Ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, passarão a ser organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento:
I – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
II – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Considerações sobre Portaria nº 1.666 sobre transferência de recursos
O Conasems elaborou nota com considerações sobre a Portaria GM/MS nº 1.666 publicada no Diário Oficial da União no dia 1 de julho de 2020. A Portaria dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e Municípios destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.
Na nota do Conasems estão explicitados quais os critérios utilizados para o cálculo da parcela destinada aos municípios, bem como sobre a destinação dos recursos. Leia na íntegra as considerações.
Associação Mineira de Municípios (AMM)
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