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Mesmo presa, desembargadora recebe quase meio milhão durante o período de reclusão.

Maria do Socorro Barreto Santiago.  —  Foto/Reprodução.

Mesmo presa, desembargadora recebe quase meio milhão durante o período de reclusão.
Publicado no Conexão Notícia em 28.nov.2020.  

Justiça  A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, presa há quase um ano – pasmem – continua a receber o salário integral pelo órgão.

Ela foi alvo da Operação “Faroeste”, que investigava um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A magistrada teve a prisão preventiva decretada e, desde 29 de novembro de 2019, está sob custódia, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa da desembargadora nega as acusações e diz que ela está cumprindo “pena antecipada”. Única forma de justificar o fato da servidora ainda estar em situação funcional ativa no Tribunal de Justiça. Durante o período de reclusão, ela recebeu R$ 459 mil até setembro deste ano, segundo dados disponíveis no próprio site do TJ-BA.

O valor inclui benefícios como: abonos e gratificações e, apesar da magistrada estar presa e afastada do órgão, os pagamentos não são ilegais. Em dezembro do ano passado, por exemplo, ela recebeu um rendimento bruto de R$ 65.369,59, que compreendeu R$ 35.462,22 de gratificação natalina e R$ 23.642,66 relativos a férias.


O salário de um desembargador na Bahia é de R$ 35.462,22, mas a categoria pode receber até 90,25% da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 39.293,00, teto do funcionalismo. Os vencimentos de Maria do Socorro ficam em torno de R$ 41.700.

Além do salário, desembargadores têm direito a auxílio-alimentação, férias anuais, licença-prêmio, dias de compensação por cumulação de funções, abono de permanência, indenizações, gratificação natalina, entre outros.

Um juiz afastado perde o salário somente em condenação criminal transitada em julgado. No caso da desembargadora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar dela "sem prejuízo da remuneração”.

A prisão de Maria do Socorro foi decretada porque havia indícios de que ela estava destruindo provas e mantendo contato com funcionários da corte baiana.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), manteve a prisão preventiva dela por acreditar que a magistrada "causa perigo à ordem pública e à ordem econômica, além de colocar em risco a instrução do processo".

Jornal da Cidade Online

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