Header Ads


SOCIEDADE - Caso Mariana Ferrer: por que o termo “estupro culposo” não existe

 Caso Mariana Ferrer: por que o termo “estupro culposo” não existe.  —  Foto/Reprodução.

SOCIEDADE - Caso Mariana Ferrer: por que o termo “estupro culposo” não existe
Publicado no Conexão Notícia em 04.nov.2020.  

Justiça | Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica o que está por trás da decisão final do julgamento do caso de Mariana Ferrer.

Na terça-feira (3), o julgamento do suposto caso de estupro de Mariana Ferrer ganhou mais um capítulo com a publicação de uma reportagem exclusiva do The Intercept Brasil. O portal teve acesso a imagens inéditas em que Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de defesa do réu — o empresário André de Camargo Aranha — mostra fotos sensuais da promotora de eventos catarinense que não têm relação com o caso julgado e diz que não teria “uma filha do nível” de Mariana, entre outras ofensas.

Além do conteúdo das gravações, o desfecho do processo também causou revolta nas redes sociais no início de setembro, quando a sentença que absolveu Aranha foi publicada. Como relata o The Intercept Brasil, uma das teses levantadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, um dos responsáveis pelo caso, é a de que André não sabia que a vítima não tinha condições de consentir a relação sexual durante uma festa realizada em 15 de dezembro de 2018. Por não saber, o réu não teria, portanto, “intenção” de estuprá-la. Isso, como defende Oliveira, tornaria o ato culposo, sem dolo, sem a intenção de causar dano.

Na reportagem, o The Intercept Brasil usou o termo “estupro culposo” para chamar atenção para a tese defendida pelo promotor — o conceito, no entanto, está equivocado e não consta na sentença do caso.

“Não faz sentido algum haver um estupro culposo, pois não há previsão desse crime sem dolo. Ou você estupra dolosamente ou você não estupra”, explica Alexis Couto de Brito, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pelas universidades de Coimbra, em Portugal, e de Salamanca, na Espanha.


A promotoria também coloca em dúvida a vulnerabilidade de Ferrer, que acredita ter sido dopada. Embora exames toxicológicos não tenham constatado vestígios de álcool ou drogas no sangue de Mariana, ela contestou esses resultados em postagens nas redes sociais em 23 de maio de 2019. Na ocasião, ela disse que tinha lembranças vagas da noite em que o estupro teria ocorrido. “Eu só queria sair dali e entender o que tinha acontecido, eu não tinha noção da gravidade, de nada. E eu estava com uma sensação estranha por dentro, diferente da de estar bêbada, mas não estava consciente ao ponto de pensar nos meus atos. Se estivesse com discernimento é claro que eu iria ligar direto para a minha mãe e ir embora dali”, disse em trecho do relato, divulgado pelo portal ND+, de Florianópolis.

Por considerar insuficientes as evidências de que Ferrer estava realmente inconsciente ou havia sido drogada, o juiz Rudson Marcos decidiu absolver Aranha, concordando com a tese proposta pelo promotor de que ele não poderia saber se ela estava vulnerável ou não. De acordo com o artigo 217 do Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos de idade; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato; ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.

Nas redes sociais, internautas têm discutido o quanto esse julgamento pode afetar pessoas que foram vítimas de estupro e ainda buscam por justiça. Para Brito, o caso não deve prejudicar outros similares, já que cada processo deve ser avaliado de forma objetiva e independente. “O que muitos questionam é que a pessoa do réu influenciou na decisão do juiz, pelo fato de ser um empresário, mas não temos elementos para dizer se isso ocorreu ou não”, conclui.

GALILEU, LARISSA LOPES | EDIÇÃO: LUIZA MONTEIRO
Foto: Kat Jayne/Pexels

Conteúdo relacionado:
 
Tecnologia do Blogger.