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CNM: Decreto promove mudanças financeiras favoráveis aos Municípios

 Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora mudanças em regras de mudanças financeiras. —  Foto/Reprodução.

CNM: Decreto promove mudanças financeiras favoráveis aos Municípios
Publicado no Conexão Notícia em 20.nov.2020.  

Agentes de Saúde | Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar (RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto 93.872/1986.

A diretora do Departamento de Transferências da União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18 meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados. Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do segundo ano subsequente da celebração do contrato. 


Atenção!
Regina alerta os gestores municipais para o prazo limite de 12 meses para cumprirem todas condições de eficácia, e estarem aptos a receber a verba; e igual período para cumprimento dos requisitos de liquidação. "cancelamento do empenho no segundo ano após celebração verifica se o convênio não tem suspensiva, ao invés de execução. E este ano, devido ao cenário de pandemia, o instrumento pode ter sido prorrogado, e pode estar coincidindo com esses prazos limites", reforçou.

Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.

Por Raquel Montalvão
Agência CNM de Notícias

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