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Décimo Quarto: Municípios receberão incentivo financeiro para pagar aos Agentes de Saúde (ACS/ACE)

Municípios vão receber incentivo financeiro para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias —  Foto/Reprodução.

Décimo Quarto: Municípios receberão incentivo financeiro para pagar aos Agentes de Saúde (ACS/ACE).
Publicado no Conexão Notícia em 17.nov.2020.  

Agentes de Saúde  | Segundo o Ministério da Saúde a portaria publicada considera o decreto que trata da movimentação de recursos federais transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, valores que devem ser repassados integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Nesse ano o valor do Incentivo Financeiro Adicional, popularmente conhecido como décimo quarto salário é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

A rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde a quase vinte anos tem usado as redes sociais para informar, esclarecer, instruir e fortalecer aos ACS/ACE sobre os seus direitos. E o Incentivo Adicional tem sido popularizado a nível nacional, por meio das Redes Integradas da Mobilização Nacional.


Ordenamento jurídico garante o DIREITO

Os agentes comunitários de saúde fazem jus à percepção dos valores relativos ao incentivo adicional referido na Portaria 674/GM, de 03.06.2003, do Ministério da Saúde, repassado pela União aos Municípios, e na Portaria de n.º 650/2006. 

O incentivo de custeio, conforme o artigo 2º da referida Portaria, é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o incentivo adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde "(art. 3º).

VEJA TAMBÉM:

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabeleceu que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. Leia mais sobre esses dispositivos e municípios que pagam o benefício.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


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