Incentivo Adicional: Confira as cidades do Sudeste (RJ, MG, SP e ES) que pagam o recurso aos ACS/ACE
Incentivo Adicional: Confira as cidades do Sudeste (RJ, MG, SP e ES) que pagam o recurso aos ACS/ACE
Publicado no Conexão Notícia em 22.nov.2020.
Agentes de Saúde | O governo repassou no último dia 13/11/20220, via FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou ao municípios a parcela única anual do Incentivo Financeiro Adicional (popularmente conhecido como 14° salário) para todos os municípios do Brasil, exclusivamente destinado aos Agentes de Combate às Endemias. A parcela dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser repassada a qualquer momento.
Apesar do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional ser um direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, de forma ilegítima, a administração de vários municípios desviam o recurso de sua finalidade, deixando de pagar aos agentes.
Cidades do Sudeste que pagam o Incentivo
Segundo a lista das cidades que garantem o direito ao Incentivo Adicional 129 são do Nordeste, são elas:
São Paulo
SP - Anastácio
SP - Aramina
SP - Cristais Paulista
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Rio de Janeiro
RJ - Petrópolis
Minas Gerais
MG - Belo Horizonte
MG - Romaria
MG - Varginha
Espírito Santo
Não informado!
SP - Anastácio
SP - Aramina
SP - Cristais Paulista
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Rio de Janeiro
RJ - Petrópolis
MG - Belo Horizonte
MG - Romaria
MG - Varginha
Não informado!
Aguardamos que a categoria nos informe as demais cidades que não aparecem na lista, contudo, pagam o referido incentivo aos agentes.
Municípios que cumprem com suas obrigações
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, realizou a primeira Pesquisa Nacional sobre os municípios que pagam o Incentivo Adicional aos ACS/ACE, veja a lista completa aqui!
Se a sua cidade paga o Incentivo e não está na lista, orientamos para que nos informe.
VEJA TAMBÉM:
O que é o Incentivo Adicional ou 14° Salário?
O Incentivo Adicional, diferente do incentivo de custeio, que é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias. Este valor não deve ser pago como 13º salário, uma vez que cabe ao município custear essa obrigação.
Para conferir o valor do repasse ao seu município ou assistir ao vídeo com o passo a passo, basta CLICAR AQUI!
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos agentes e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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