Pelego: Como essa figura tem prejudicado a categoria no desvio de recursos do Ministério da Saúde.
Na cabeça dos maus gestores é mais vantajoso pagar uma gratificação ou cargo comissionado para uma pessoa ou um grupo do que garantir o direito de toda a categoria. — Foto/Reprodução.
Pelego: Como essa figura tem prejudicado a categoria no desvio de recursos do Ministério da Saúde.
Publicado no Conexão Notícia em 20.nov.2020.
Agentes de Saúde | Quando se fala em Incentivo Financeiro ou Incentivo Adicional, que hoje equivale a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que deveria ser pago a cada um dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias existentes no Brasil, logo a luz vermelha dos dos prefeitos e de seus apoiadores acendem. Estes últimos são chamados historicamente de pelegos. Entenda os fatos!
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Significado da palavra pelego (de onde se deriva o fenômeno do peleguismo)
Pelego - palavra se originou a partir do espanhol pellejo, que significa "pele". No popular, pelego também significa o mesmo que capacho, ou seja, uma pessoa que é dominada por outra, sendo persuadida a fazer determinada coisa sem a sua vontade.
Contexto histórico
A interpretação mais conhecida da palavra pelego, a partir do seu sentido figurado, teve início na década de 1930, com o surgimento da Lei da Sindicalização. Naquela época, os pelegos ficaram conhecidos como os líderes dos trabalhadores que eram de confiança do governo e que serviam como um elo de ligação entre as entidades e o Estado.
Durante o regime militar o conceito de pelego ganhou uma nova interpretação. Desta vez, estes eram aqueles membros e líderes dos sindicatos que atuavam em prol do governo e não dos direitos dos trabalhistas. Assim, pelego passou a ser visto como um traidor, um covarde e oportunista.
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Bons sindicatos
Não vamos confundir os bons sindicalistas com os pelegos, que ainda hoje recebem elevadas somam de dinheiro para "fazer de conta que defende os interesses da categoria," quando na verdade, trocam os direitos dela por benefícios como ajuda de custo, cargos comissionados para parentes, presentes especiais etc.
O trabalho desenvolvido por excelentes sindicalistas, pessoas que dedicam as suas vidas na defesa dos interesses de sua categoria, sem receber absolutamente nada em troca, além de seus salários, não deve ser penalizado, no lugar dos que "fazem da categoria moeda de troca." É muito importante que ocorra essa distinção, ou seja, trigo é trigo e joio é joio, não se pode confundir!
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Felizmente no Brasil há poucos pelegos. Não é isso mesmo?
Bem, voltando a questão do Incentivo Adicional, mas conhecido como 14º salário (não use essa expressão para tratar com os gestores, evite constrangimento, já que formalmente essa expressão tem fundamentação jurídica). Mas, qual a justificativa para que a categoria em tantos municípios deixem de recebê-lo, enquanto muitas outras municipalidades fazem o repasse aos ACS/ACE? Qual a relação do não recebimento com a existência dos pelegos?
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Vamos aos fatos
Recentemente em determinado estado do nordeste, um sindicato forneceu suporte ao prefeito de uma cidade, fornecendo-lhe suporte jurídico contra uma agente comunitária de saúde, que estava judicializando a luta pelo Incentivo Adicional de sua categoria. Sem a ajuda do referido sindicato, conforme avaliação dos autos processuais, a categoria teria garantido o acesso ao referido direito. Infelizmente a agente de saúde, após sofrer perseguição de toda a sorte, acumulou mais essa perda, graças a ação pelega do tal sindicato, que deveria defender a categoria. Mas, pelego que é pelego, não deixa a categoria avançar, salvo para criar uma ilusão de que ela está sendo bem representada, quando na verdade, tudo não passa de simulação entre quem deveria representar os interesses da categoria e a gestão (formada por prefeito e secretário de saúde).
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Amparo legal para o Incentivo Adicional dos ACS/ACE
Segue ordenamento jurídico vigente sobre o direito ao Incentivo Adicional, que não é facultado ao Prefeito a recusa em pagar. Inclusive, temos relatos registrados em matéria do Jornal dos Agentes de Saúde que o prefeito se recusou a pagar, contudo, em face da intervenção do Ministério Público foi garantido. Lei nº 12.994/2014, Art. 9ºD, que altera a Lei nº 11.350/2006, Decreto Nº 8474/2015, Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º, PORTARIA Nº 215/ 2016, Lei nº 11.350/2006, Art. 9o-D, PORTARIA Nº 1.378/2013. Portaria nº 1.025/GM/MS/2015, além de outros dispositivos.
Argumento sem fundamento
Tanto os prefeitos, quanto os pelegos, afirmam que não existe lei que obrigue as prefeituras a pagar o Incentivo Financeiro de final de ano, até usam o texto da portaria do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, afirmam que o recurso é para compra de fardamentos e EPI's - Equipamento de Proteção Individual. Só esquecem de um detalhe: já existe verba para tais necessidades, além disso, tanto os ACS,'s quanto os ACE's passam vários anos sem receber tais equipamentos e fardamentos. Ou seja, os recursos da gratificação são arbitrariamente desviados, sem nenhum amparo legal.
Luta para tirar o dinheiro das mãos dos prefeitos e devolver aos ACS/ACE
O deputado Nereu Crispim quer garantir que municípios usem verba exclusivamente para pagar os agentes. Para tal, ele criou o Projeto de Lei 4440/20, prevê pagamento de Incentivo Adicional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê Incentivo financeiro a ser pago aos municípios para fortalecimento de políticas relativas à atuação dos agentes comunitários.
Projetos sem apoio
Assim como ocorreu com a luta nacional pela insalubridade de 40% para os ACS/ACE durante o período de pandemia da Covid-19, que não recebeu o devido apoio de lideranças que, não aderiu a campanha pelas 20 mil assinaturas para que a Ideia Legislativa se tornasse uma Proposta Legislativa... Também como ocorreu com a Proposta Legislativa da Federalização que, embora quase 100% dos ACS/ACE participantes de uma pesquisa nacional realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tenha manifesto apoio, também sofreu diversas sabotagens, por parte de lideranças que se dizem "donas dessas categoria," usando a palavra "legitima representante" para estabelecer territorialidade. Como se os ACS/ACE fosse um objeto conquistado e de pertencimento exclusivo de um grupo ou entidade, semelhantemente o projeto do deputado Nereu Crispim não tem recebido o devido apoio.
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Projeto em benefício dos ACS/ACE não tem apoio das entidades
"Entidades que se acham donas da categoria dos agentes comunitários e de combate às endemias não apoiam projetos, sem que seja de proposta delas." Alguém já ouviu essa expressão? Absurda, não? Mas, na prática, essa tem sida a postura absurda adotada por muitas entidades, quer nas bases municipais, estaduais e principalmente no âmbito nacional.
Ninguém divide o bolo
As entidades lideradas por pessoas que identificam os ACS/ACE como "meio de barganha com os gestores," jamais irá dividir o que podem considerar como 'troféu" com ninguém.
Se alguém está lutando para garantir direitos e não pertence ao grupo de dominadores da categoria, que lute sozinho. Agora, se avançar já sabe: o mesmo grupo que não ajuda poderá estabelecer articulações para evitar que ocorra a vitória dos que buscam beneficiar a coletividade. Bizarro, não é mesmo? Pois é!
A nível nacional ACS/ACE acumular perdas milionárias a cada ano, isso, só em relação ao Incentivo Adicional. Imagina se somada a outras perdas, entre as quais: não pagamento do Piso Nacional, insalubridade, PMAQ (Previne Brasil), PQA-VS, diversas gratificações, Plano de Cargos e Salários (que poderia dobrar o salário da categoria) E o JASB/MNAS vem alertado isso, ano após ano. Não existe interesse dos dominadores em devolver esse dinheiro da categoria ao seus legítimos donos. Por que? Porque é mais lucrativo, afinal, paga-se ajuda de custo e cargos comissionados vantajosos, irresistível a quem tem dificuldade com a cobiça.
Felizmente ainda há muitas entidades sérias, que lutam pelos interesses da categoria, que não se vendem e, por consequência, tem garantido avanços na garantia de direitos de seus representados. Quando a representação é verdadeira, os resultados aparecem, eles são uma consequência natural.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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