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Esclarecimento técnico sobre a Quantidade Máxima de famílias / pessoas por Agente de Saúde (ACS)

 Agentes de saúde escoltados vacinaram moradores do bairro onde caso apareceu.  —  Foto/Reprodução.

Esclarecimento técnico sobre a Quantidade Máxima de famílias / pessoas por Agente de Saúde (ACS)
Publicado no Conexão Notícia em 30.out.2020.  

Agentes de Saúde  | Afinal, qual é a quantidade de pessoas para cada Agente Comunitário de Saúde (ACS)? O agente levará em conta a quantidade máxima de famílias ou pessoas, que devem ser cadastradas e atendidas por cada profissional?

Para quem já sabe, pode parecer uma pergunta até bem fácil de responder, mas ainda existem muitas pessoas que não tem ideia de como saber o real quantitativo máximo de pessoas que devem ser cadastradas e atendidas por cada Agente Comunitário de Saúde.

Isso deve ser uma consequência da confusão que foi gerada, em algumas publicações bem antigas, que davam esse quantitativo de cadastro e atendimento dos Agentes de Saúde com base no número de famílias.

Contudo, a publicação da Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Nova PNAB - Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), esse quantitativo não passou a ser contado mais por FAMÍLIAS, e sim por PESSOAS.


Em seu texto a Nova PNAB é bem clara quando diz:

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
e. cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas;
….

Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
A mesma portaria também diz que devem ser cadastradas de 2.000 a 3.000 pessoas por equipe. Veja:

i) – População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
….

Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
Logo, temos duas situações aqui: Uma onde o quantitativo máximo de pessoas que devem ser acompanhadas pelo Agente de Saúde NÃO PODE ultrapassar 750. E outra onde o quantitativo máximo de pessoas cadastrada por equipe, NÃO DEVE ultrapassar 3.000.

Como calcular o Máximo de pessoas por cada ACS / Equipe?
Então o cálculo deve ser o seguinte:

Se a equipe tiver MAIS de 4 Agentes Comunitários de Saúde, vale a regra do número máximo de pessoas por equipe.

Exemplo: Em uma equipe com 6 ACS's, cada Agente terá 500 pessoas, pois 3000 /6=500

Caso a equipe tenha 4 Agentes ou MENOS, vale a regra do quantitativo máximo por ACS, que é de 750 pessoas.

Por Alexandre Coimbra, edição do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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