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Ministério da Saúde Prorroga novamente o prazo para cadastro dos usuários do SUS

Prorrogação ocorre em virtude da Pandemia da Covid-19 —  Foto/Reprodução.

Ministério da Saúde Prorroga novamente o prazo para cadastro dos usuários do SUS
Publicado no Conexão Notícia em 16.out.2020.  

Coronavírus | O Ministério da Saúde prorrogou mais uma vez o prazo para cadastro dos Usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.

Após a primeira prorrogação que divulgamos aqui na matéria com o título Ministério da Saúde adia o prazo para que o Agentes de Saúde cadastre a população, que foi publicado em julho de 2020, a Secretaria de Atenção Primária À Saúde (SAPS), divulgou em seu Informativo SAPS, que o Ministério da Saúde acabou dando mais tempo aos municípios para alcançar a meta de cadastro de usuários nas equipes de Saúde da Família.

Essa nova prorrogação foi concedida justamente por causa da pandemia. Com isso o prazo referente aos quatro primeiros meses de 2020 acabou sendo prorrogado para dezembro deste ano (2020).

De acordo com o informativo essa iniciativa do Ministério da Saúde pretende incentivar os gestores locais a acompanharem os cidadãos na Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do cadastramento, garantindo incentivos federais aos municípios e qualificando a assistência integral e contínua de pacientes na rede pública.


Essa alteração foi definida em portaria nº 2.632, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 30/09/2020 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 301, que dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Resumindo: A referida portaria em seu Art. 4º diz o seguinte:


“Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira Dezembro do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.


Quanto mais pessoas cadastradas no sistema, o município receberá mais recursos fortalecendo as ações de prevenção e promoção da saúde na Atenção Primária.

Fonte: Informativo saps.

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