PQA-VS: Agentes de Combate às Endemias precisam ficar atentos ao repasse dos valores aos Municípios, Estados e Distrito Federal
PQA-VS: Agentes de Combate às Endemias precisam ficar atentos ao repasse dos valores aos Municípios, Estados e Distrito Federal
Publicado no Conexão Notícia em 23.set.2020.
Agentes de Saúde | Atenção Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da vigilância em saúde de todo Brasil, foi divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de novembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.235/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.249/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 14 de janeiro de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 402/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.019/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul e de seus Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.164/GM/MS, de 17 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Piauí e de seus Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2020, totalizando o montante de R$ 149.230.758,66 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e trinta mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.
VEJA TAMBÉM:
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
CONFIRA OS ANEXOS: