Lei prorroga suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS
Lei prorroga suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS
Publicado no Conexão Notícia em 25.set.2020.
Brasil | Lei também retoma regra antiga sobre repasses financeiros para o fundo que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS.
Foi sancionada na quarta-feira (23) a Lei 14.061/20, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede pública e privada.
A nova lei, publicada na edição do Diário Oficial da União, é originada de projeto do deputado Pedro Westphalen (RS) e outros quatro parlamentares, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Eduardo Barbosa (MG).
A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, hospitais e clínicas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas acertadas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.
A pandemia de Covid-19, no entanto, afetou os serviços prestados. Por exemplo, as cirurgias eletivas foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições. Dessa forma, a nova lei garante a integralidade dos repasses financeiros ainda que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.
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Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho.
Pagamentos menores
A Lei 13.992/20 também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS. Eles passaram a ser feitos com base na média da produção dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos.
A medida afetou de forma desigual os prestadores, fazendo com que alguns tivessem redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção.
Para corrigir o problema, a lei sancionada restabelece o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.
Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Foto: Acacio Pinheiro/Agência Brasília
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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