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Servidor processa o município para receber retroativos de adicional de insalubridade

O município foi condenado a pagar ao servidor os valores retroativos de adicional de insalubridade.  —  Foto/Reprodução/José Cruz/ABr.

Servidor processa o município para receber retroativos de adicional de insalubridade
Publicado no Conexão Notícia em 09.set.2020.   

Brasília Um servidor público moveu ação na Justiça Estadual contra o Município de Cascavel para buscar receber valores retroativos referente ao adicional de insalubridade.

A sentença da juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no último sábado (05).

De acordo com o processo, o servidor atua desde 2018 como motorista no programa Consultório na Rua, o qual visa ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, ofertando atenção integral à saúde para esse grupo populacional que se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

A insalubridade é destinada aos profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, como se baseou a justiça para esta decisão:

VEJA TAMBÉM:

“Cumpre ressaltar que a Constituição Federal, no campo dos direitos sociais, prevê o direito do servidor público de perceber adicional de insalubridade, na forma da lei (CF, art. 7º c/c art. 39, §3º). No âmbito municipal, o Estatuto do Servidor Público de Cascavel-PR (Lei nº 2.215/91 ) regulamentou o referido adicional como uma vantagem que pode vir a integrar a remuneração de seus servidores, atendidos seus pressupostos, isto é, quando for constatada por perícia e laudo técnico do Médico e Engenheiro do Trabalho”.

Desta forma, o município foi condenado a pagar ao servidor os valores retroativos de adicional de insalubridade em grau médio desde outubro/2018.

A CGN entrou em contato com a assessoria do município em busca de um posicionamento.

Cabe recurso da decisão.

Por Paulo Eduardo, CGN



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