Servidor processa o município para receber retroativos de adicional de insalubridade
O município foi condenado a pagar ao servidor os valores retroativos de adicional de insalubridade. — Foto/Reprodução/José Cruz/ABr.
Servidor processa o município para receber retroativos de adicional de insalubridade
Publicado no Conexão Notícia em 09.set.2020.
Brasília | Um servidor público moveu ação na Justiça Estadual contra o Município de Cascavel para buscar receber valores retroativos referente ao adicional de insalubridade.
A sentença da juíza leiga Thaís Garcia Fávaro foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no último sábado (05).
De acordo com o processo, o servidor atua desde 2018 como motorista no programa Consultório na Rua, o qual visa ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, ofertando atenção integral à saúde para esse grupo populacional que se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
A insalubridade é destinada aos profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, como se baseou a justiça para esta decisão:
VEJA TAMBÉM:
“Cumpre ressaltar que a Constituição Federal, no campo dos direitos sociais, prevê o direito do servidor público de perceber adicional de insalubridade, na forma da lei (CF, art. 7º c/c art. 39, §3º). No âmbito municipal, o Estatuto do Servidor Público de Cascavel-PR (Lei nº 2.215/91 ) regulamentou o referido adicional como uma vantagem que pode vir a integrar a remuneração de seus servidores, atendidos seus pressupostos, isto é, quando for constatada por perícia e laudo técnico do Médico e Engenheiro do Trabalho”.
Desta forma, o município foi condenado a pagar ao servidor os valores retroativos de adicional de insalubridade em grau médio desde outubro/2018.
A CGN entrou em contato com a assessoria do município em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
Por Paulo Eduardo, CGN