Header Ads


DINHEIRO: Assistência Financeira Complementar aos Agentes de Combate às Endemias

Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC). —  Foto/Reprodução.

DINHEIRO: Assistência Financeira Complementar aos Agentes de Combate às Endemias 
Publicado no Conexão Notícia em 12.set.2020.   

Agentes de Saúde | A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º, o valor de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.

Para o cumprimento do disposto em Lei a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.

É importante esclarecer que os repasses são realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei (ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art. 423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.


No período de outubro de 2015 a outubro de 2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF, eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, contudo, desde novembro de 2019 torna-se necessário dar visibilidade, mensalmente, do repasse financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).





 
Fonte: Ministério da Saúde




Atenção! 

*Para nos informar casos de óbitos entre ACS/ACE, use esse formulário online, aqui!
*Para acessar o Monitoramento sobre a Covid-19 entre a categoria, acesse aqui!


Tecnologia do Blogger.