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Assessora técnica do CONASS comenta, em matéria, sobre Lei que garante Incentivo Financeiro para agentes de saúde (ACS/ACE)

Maria José Evangelista, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). —  Foto/Reprodução.

Assessora técnica do CONASS comenta, em matéria, sobre Lei que garante Incentivo Financeiro para agentes de saúde (ACS/ACE)
Publicado no Conexão Notícia em 12.set.2020.   

Agentes de Saúde | Projeto de lei prevê incentivos financeiros a agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias.

PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca otimizar repasses federais a estados, municípios e DF.
"O Incentivo Adicional vem sendo negligenciado por prefeitos, governadores e quem deveria lutar por ele a nível nacional há muitos anos. Infelizmente estão negociando o direito da categoria em nome dela em benefício próprio, causando um prejuízo milionário. A categoria não recebe esse repasse, em sua grande maioria, mas o dinheiro está sendo repassado, tem chegando os cofres das prefeituras e tem muita gente se beneficiando dele, esta é a mais pura e dura realidade, que todos os ACS/ACE precisam ter consciência. Parece ser mais fácil pagar R$ 5.000 (cinco mil reais) para comprar o silêncio de quem deveria lutar para garantir garantir o direito da categoria, do que pagar um, dois ou três milhões aos seus verdadeiros donos. É difícil vencer a máquina poderosa, que detém a chave dos cofres em suas mãos.
Do outro lado, agentes comunitários e de combate às endemias que por longos anos, que durante 5, 10, 15, 20 anos, não sabem o que realmente significa o Incentivo Financeiro Adicional. Um recurso que saiu das mãos dessas categoria e passou direto para as mãos de beneficiários do colarinho brando e as pessoas que eles compraram. 
Mas, o que ocorre com os agentes das mais variadas cidades, que conseguiram garantir esse direitos a diversos anos e o mantém? Por que não aprender com eles, inclusive, com o caso das 2 ACS's que enfrentaram o sistema no estado do Mato Grosso e fizeram a diferença?
Se o incentivo já representa um prejuízo milionário, o que falar do Piso Nacional, que apenas 33% (trita e três por cento) dos ACS/ACE declaram em pesquisa nacional que recebiam? 
Por que essas categoria estão acumulando prejuízos ao longo de 13 anos, quando tanto se fala em conquistas que não vão além do papel? Editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Projeto do Incentivo Financeiro em tramitação
O Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que agentes comunitários de saúde e de combate à endemias ganhem incentivos financeiros adicionais em seus salários, em valor correspondente ao valor do Piso Nacional da categoria. Lei de 2006 que regulamenta a atividade desses profissionais estabelece que os estados e municípios que cumprirem parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde sejam contemplados com pagamentos complementares para o fortalecimentos do trabalho dos agentes. 


Contudo, segundo o autor do projeto, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), esses recursos extras nem sempre são direcionados a esses servidores e os gestores públicos utilizam esses repasses para outras finalidades.  O parlamentar afirma que o projeto busca principalmente trazer mais segurança jurídica para que recursos adicionais do governo federal alcance os agentes. 

“Não queremos que isso [o pagamento de recursos extras] seja objeto de contingenciamento. A proposta prevê que o orçamento para esta finalidade seja efetivado e não seja utilizado para outros fins”, defende. 

Para Maria José Evangelista, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a atenção primária tem se mostrado primordial no enfrentamento ao novo coronavírus. 

“A pandemia chegou ao interior de todo o país. Sabemos que no início [do alastramento da Covid-19], os gestores voltaram às atenções na atenção hospitalar, mas agora estamos no esforço de organizar a atenção primária porque, de fato, nós só vamos vencer a pandemia se estivermos pensando em todo o sistema [de saúde]”, disse Maria em live da entidade. 

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Atribuições
De acordo com a lei que regulamenta a profissão, “o agente comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal”.

Segundo a mesma a lei, cabe aos agentes de combate às endemias o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
 
Folha MT com informações do Editorial do JASB
  



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