Agentes Comunitários de Saúde conseguem na justiça direito a insalubridade retroativo.
Quem atua em funções onde há risco a saúde tem direito de receber um valor extra. — Foto/Reprodução.
Agentes Comunitários de Saúde conseguem na justiça direito a insalubridade retroativo.
Publicado no Conexão Notícia em 24.ago.2020.
Agentes de Saúde | Duas servidoras públicas da Prefeitura de Cascavel que atuam como ACS (Agente Comunitário de Saúde) conseguiram na justiça o direito a receber adicional de insalubridade sobre seus salários, de maneira retroativa.
O benefício, no valor de 30%, começou a ser pago para os ocupantes deste cargo em novembro de 2019. As servidoras que estavam no quadro desde 2015 e 2016 buscaram a justiça para receber sobre o período não pago.
O atendimento da justiça foi parcial. Foi considerado que o laudo que atestou que os ACSs têm direito a insalubridade foi emitido em outubro de 2018, ou seja, a prefeitura demorou mais de um ano para dar início ao pagamento.
“Verifica-se que no caso concreto, o laudo expedido se deu em Outubro/2018, endo o réu só começado a efetuar o pagamento em novembro de 2019, isto é, mais de um ano depois. É de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade, conforme entendimento do STJ é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que a autora exerceu atividades insalubres, daí porque merece parcial acolhimento o pleito autoral, na medida em que esta tem direito ao adicional desde outubro/2018”.
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O adicional é pago a pessoas que durante o trabalho enfrentem situações nocivas à saúde. No caso dos ACSs eles fazem visitas a doentes, podendo se expor a doenças contagiosas, entre outros riscos.
A decisão da juíza leiga Thaís Garcia Fávero foi homologada pelo magistrado Osvaldo Alves da Silva e ainda cabe recurso. A CGN busca um posicionamento do Município sobre o caso.
O benefício, no valor de 30%, começou a ser pago para os ocupantes deste cargo em novembro de 2019. As servidoras que estavam no quadro desde 2015 e 2016 buscaram a justiça para receber sobre o período não pago.
O atendimento da justiça foi parcial. Foi considerado que o laudo que atestou que os ACSs têm direito a insalubridade foi emitido em outubro de 2018, ou seja, a prefeitura demorou mais de um ano para dar início ao pagamento.
“Verifica-se que no caso concreto, o laudo expedido se deu em Outubro/2018, endo o réu só começado a efetuar o pagamento em novembro de 2019, isto é, mais de um ano depois. É de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade, conforme entendimento do STJ é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que a autora exerceu atividades insalubres, daí porque merece parcial acolhimento o pleito autoral, na medida em que esta tem direito ao adicional desde outubro/2018”.
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O adicional é pago a pessoas que durante o trabalho enfrentem situações nocivas à saúde. No caso dos ACSs eles fazem visitas a doentes, podendo se expor a doenças contagiosas, entre outros riscos.
A decisão da juíza leiga Thaís Garcia Fávero foi homologada pelo magistrado Osvaldo Alves da Silva e ainda cabe recurso. A CGN busca um posicionamento do Município sobre o caso.
Fonte: CGN, Mariana Lioto / PR
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