Sindicato consegue liminar judicial que dá insalubridade em grau máximo para enfermeiros
A luta dos enfermeiros garante o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%). — Foto/Reprodução/Arquivo pessoal.
Sindicato consegue liminar judicial que dá insalubridade em grau máximo para enfermeiros
Publicado no Conexão Notícia em 23.ago.2020.
Agentes de Saúde | O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) conseguiu uma decisão liminar na justiça do trabalho, que garante o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) para os enfermeiros celetistas do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGESDF) que estão atuando na linha de frente contra a Covid-19. A liminar tem cumprimento imediato.
De acordo com a decisão, o IGESDF deverá fornecer uma lista com todos os enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde por ele geridas e que estão na linha de frente contra o novo coronavírus. Com base nessa listagem, o instituto deverá efetuar o pagamento imediato do adicional de 40% da insalubridade – mesmo que seja necessária folha suplementar.
Segundo a liminar, “a norma disposta no §1º possui aplicabilidade plena, ou seja, confere imediato pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que labore nas condições ali previstas” ela também mencionou que “Não faz mesmo sentido que o pagamento da vantagem tenha que aguardar regulamentação ulterior, com formulação de requisitos técnico-formais”.
Sindicato na luta
No dia 9 de junho, o SindEnfermeiro ajuizou uma ação civil pública solicitando o pagamento imediato da insalubridade em grau máximo, garantido por lei, aos enfermeiros celetistas do IGES.
No início de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei que determina o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da saúde. A lei beneficia profissionais que lidam com pacientes no tratamento da pandemia de Covid-19.
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A ação do SindEnfermeiro foi fundamentada na Lei Distrital 6589/2020 e na má qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo IGESDF. De acordo com o pedido, a baixa qualidade dos EPIs disponibilizados pelo instituto aumenta a exposição desses trabalhadores a agentes nocivos, aumentando e fazendo jus ao grau máximo de insalubridade.
A liminar determina que enquanto durar o período e emergência de saúde pública, os enfermeiros que estão na linha de frente contra o novo coronavírus receberão o valor máximo de insalubridade. Além disso, a decisão também determina o pagamento dos valores retroativos e impõe o pagamento de multa diária de mil reais, revertidos para esses trabalhadores, caso haja descumprimento da norma.
De acordo com a decisão, o IGESDF deverá fornecer uma lista com todos os enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde por ele geridas e que estão na linha de frente contra o novo coronavírus. Com base nessa listagem, o instituto deverá efetuar o pagamento imediato do adicional de 40% da insalubridade – mesmo que seja necessária folha suplementar.
Segundo a liminar, “a norma disposta no §1º possui aplicabilidade plena, ou seja, confere imediato pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que labore nas condições ali previstas” ela também mencionou que “Não faz mesmo sentido que o pagamento da vantagem tenha que aguardar regulamentação ulterior, com formulação de requisitos técnico-formais”.
Sindicato na luta
No dia 9 de junho, o SindEnfermeiro ajuizou uma ação civil pública solicitando o pagamento imediato da insalubridade em grau máximo, garantido por lei, aos enfermeiros celetistas do IGES.
No início de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei que determina o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da saúde. A lei beneficia profissionais que lidam com pacientes no tratamento da pandemia de Covid-19.
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A ação do SindEnfermeiro foi fundamentada na Lei Distrital 6589/2020 e na má qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo IGESDF. De acordo com o pedido, a baixa qualidade dos EPIs disponibilizados pelo instituto aumenta a exposição desses trabalhadores a agentes nocivos, aumentando e fazendo jus ao grau máximo de insalubridade.
A liminar determina que enquanto durar o período e emergência de saúde pública, os enfermeiros que estão na linha de frente contra o novo coronavírus receberão o valor máximo de insalubridade. Além disso, a decisão também determina o pagamento dos valores retroativos e impõe o pagamento de multa diária de mil reais, revertidos para esses trabalhadores, caso haja descumprimento da norma.
Fonte: SindEnfermeiro