Sindicato consegue liminar judicial que dá insalubridade em grau máximo para enfermeiros

Sindicato consegue liminar judicial que dá insalubridade em grau máximo para enfermeiros
Publicado no Conexão Notícia em 23.ago.2020.
Agentes de Saúde | O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) conseguiu uma decisão liminar na justiça do trabalho, que garante o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) para os enfermeiros celetistas do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (IGESDF) que estão atuando na linha de frente contra a Covid-19. A liminar tem cumprimento imediato.
De acordo com a decisão, o IGESDF deverá fornecer uma lista com todos os enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde por ele geridas e que estão na linha de frente contra o novo coronavírus. Com base nessa listagem, o instituto deverá efetuar o pagamento imediato do adicional de 40% da insalubridade – mesmo que seja necessária folha suplementar.
Segundo a liminar, “a norma disposta no §1º possui aplicabilidade plena, ou seja, confere imediato pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que labore nas condições ali previstas” ela também mencionou que “Não faz mesmo sentido que o pagamento da vantagem tenha que aguardar regulamentação ulterior, com formulação de requisitos técnico-formais”.
Sindicato na luta
No dia 9 de junho, o SindEnfermeiro ajuizou uma ação civil pública solicitando o pagamento imediato da insalubridade em grau máximo, garantido por lei, aos enfermeiros celetistas do IGES.
No início de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei que determina o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da saúde. A lei beneficia profissionais que lidam com pacientes no tratamento da pandemia de Covid-19.
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A ação do SindEnfermeiro foi fundamentada na Lei Distrital 6589/2020 e na má qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo IGESDF. De acordo com o pedido, a baixa qualidade dos EPIs disponibilizados pelo instituto aumenta a exposição desses trabalhadores a agentes nocivos, aumentando e fazendo jus ao grau máximo de insalubridade.
A liminar determina que enquanto durar o período e emergência de saúde pública, os enfermeiros que estão na linha de frente contra o novo coronavírus receberão o valor máximo de insalubridade. Além disso, a decisão também determina o pagamento dos valores retroativos e impõe o pagamento de multa diária de mil reais, revertidos para esses trabalhadores, caso haja descumprimento da norma.
De acordo com a decisão, o IGESDF deverá fornecer uma lista com todos os enfermeiros que trabalham nas unidades de saúde por ele geridas e que estão na linha de frente contra o novo coronavírus. Com base nessa listagem, o instituto deverá efetuar o pagamento imediato do adicional de 40% da insalubridade – mesmo que seja necessária folha suplementar.
Segundo a liminar, “a norma disposta no §1º possui aplicabilidade plena, ou seja, confere imediato pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que labore nas condições ali previstas” ela também mencionou que “Não faz mesmo sentido que o pagamento da vantagem tenha que aguardar regulamentação ulterior, com formulação de requisitos técnico-formais”.
Sindicato na luta
No dia 9 de junho, o SindEnfermeiro ajuizou uma ação civil pública solicitando o pagamento imediato da insalubridade em grau máximo, garantido por lei, aos enfermeiros celetistas do IGES.
No início de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a lei que determina o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores da saúde. A lei beneficia profissionais que lidam com pacientes no tratamento da pandemia de Covid-19.
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A ação do SindEnfermeiro foi fundamentada na Lei Distrital 6589/2020 e na má qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo IGESDF. De acordo com o pedido, a baixa qualidade dos EPIs disponibilizados pelo instituto aumenta a exposição desses trabalhadores a agentes nocivos, aumentando e fazendo jus ao grau máximo de insalubridade.
A liminar determina que enquanto durar o período e emergência de saúde pública, os enfermeiros que estão na linha de frente contra o novo coronavírus receberão o valor máximo de insalubridade. Além disso, a decisão também determina o pagamento dos valores retroativos e impõe o pagamento de multa diária de mil reais, revertidos para esses trabalhadores, caso haja descumprimento da norma.
Fonte: SindEnfermeiro