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Paraná - Adicional de insalubridade em 40% para agentes de Saúde (ACS/ACE) começa tramitar

 A proposta é que os agentes comunitários de saúde que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus recebam adicional por insalubridade. —  Foto/Reprodução.

Paraná - Adicional de insalubridade em 40% para agentes de Saúde (ACS/ACE) começa tramitar
Publicado no Conexão Notícia em 12.ago.2020.  

Agentes de Saúde | Sugerido adicional de insalubridade para agentes comunitários de Saúde em Curitiba.

Projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer instituir pagamento de adicional por insalubridade aos trabalhadores do combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde que atuem nas políticas públicas de combate à Covid-19. A proposta é do vereador Toninho da Farmácia (DEM) e autoriza o Executivo a realizar os pagamentos (005.00155.2020).

A redação define como atividades insalubres “aquelas que exponham os agentes a ambientes e situações insalubres e a fatores de risco”. Também é previsto que o percentual do adicional de insalubridade instituído seja definido pelo órgão competente do Poder Executivo.

O vereador cita, na justificativa do projeto, o inciso 23, do artigo 7º, da Constituição Federal que prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Além disso, Toninho da Farmácia destaca o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera como atividade insalubre aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Toninho da Farmácia considera os agentes “heróis” que têm a missão de “salvar vidas e proteger os doentes” através de protocolos seguidos fielmente”. Ele também destaca as longas jornadas às quais os profissionais têm sido submetidos e do estresse emocional decorrente do risco de contaminação. “Tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, complementa.

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Para o vereador, o projeto de lei “busca assegurar o direito à percepção, em grau máximo, de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão atuando nessa luta combatendo o coronavírus”. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

Fonte:  Câmara Municipal de Curitiba
Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. 
Foto: Valdecir Galor/SMCS  


Médicos voluntários do Projeto Missão Covid atendem pessoas com suspeita da doença ou com dúvidas sobre o novo coronavírus. 


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