Ex-prefeito é condenado por contratação irregular de ACS e ACE, contrariando a lei 11.350/06
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa ao contratar servidores sem concurso. — Foto/Reprodução.
Ex-prefeito é condenado por contratação irregular de ACS e ACE, contrariando a lei 11.350/06
Publicado no Conexão Notícia em 19.ago.2020.
Agentes de Saúde | O contexto que envolve o caso desta matéria é revelador para os mais de 222 mil agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, que sofrem com os descasos dos prefeitos, que negam a garantia de direitos constitucionais. É de grande relevância que essas categorias analisem que a justiça é feita, quando há articulação que seja capaz de garantir os direitos, levando os prefeitos responsáveis pelos atos de improbidade administrativa à justiça.
"Os ACS/ACE não podem aceitar como algo natural as aberrações que são cometidas contra a garantia de seus direitos. Quer seja por meio de contratações irregulares ou impedimento ao acesso a direitos fundamentais como o piso nacional, a insalubridade, plano de cargos e salários etc. Sem contar o assédio moral, que os contratos precários impõe a esses agentes. Unam-se e se organizem para lutar pelo que é direito garantido em lei. Não aceitem que esse direito seja suprimido pelos maus gestores ou por mercenários, que barganham com eles em benefício próprio, impedindo a categoria de ter autonomia," comentou Samuel Camêlo, coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes (ACS/ACE). Entidade que a quase 20 anos usa as redes sociais no fortalecimento de ações em defesas dessas categorias.
A condenação do ex-prefeito
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Reduto (gestão 2017-2019), município da Zona da Mata, por improbidade administrativa na contratação de servidores públicos sem concurso em 2017. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração que recebeu enquanto ocupou o cargo de prefeito.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhuaçu, comarca da qual Reduto faz parte, o ex-prefeito nomeou na época 18 pessoas sem processo seletivo para exercerem a função de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, contrariando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.994/2014 que instituiu piso salarial e plano de carreira para essas categorias.
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O ex-prefeito é consciente das irregularidades
Na ocasião, questionado pelo MPMG sobre as nomeações, o prefeito teria admitido a irregularidade. E segundo a Ação Civil Pública (ACP), os documentos apresentados pela prefeitura à Promotoria de Justiça indicaram que as contratações, além de não ocorreram em razão de surtos endêmicos, foram realizadas sem concurso público, contrariando a legislação brasileira.
Diante disso, o MPMG enviou Recomendação ao prefeito para que realizasse processo seletivo para a contratação dos servidores como determina a lei. Entretanto, nada teria sido feito para regularizar a situação. Segundo a Promotoria de Justiça, a contratação temporária na administração pública é medida excepcional que segue regras rígidas e que deve ocorrer apenas até realização de concurso público.
A improbidade administrativa
Após se negar a regularizar as contratações, a Promotoria de Justiça ajuizou a ACP, alegando que o prefeito, ao descumprir a legislação e as regras que norteiam o Poder Público, cometeu ato de improbidade administrativa, continuando na ilegalidade mesmo após a Recomendação do MPMG e das orientações da Câmara Municipal de que as contratações não poderiam exceder o prazo de quatro meses.
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
"Os ACS/ACE não podem aceitar como algo natural as aberrações que são cometidas contra a garantia de seus direitos. Quer seja por meio de contratações irregulares ou impedimento ao acesso a direitos fundamentais como o piso nacional, a insalubridade, plano de cargos e salários etc. Sem contar o assédio moral, que os contratos precários impõe a esses agentes. Unam-se e se organizem para lutar pelo que é direito garantido em lei. Não aceitem que esse direito seja suprimido pelos maus gestores ou por mercenários, que barganham com eles em benefício próprio, impedindo a categoria de ter autonomia," comentou Samuel Camêlo, coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes (ACS/ACE). Entidade que a quase 20 anos usa as redes sociais no fortalecimento de ações em defesas dessas categorias.
A condenação do ex-prefeito
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Reduto (gestão 2017-2019), município da Zona da Mata, por improbidade administrativa na contratação de servidores públicos sem concurso em 2017. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração que recebeu enquanto ocupou o cargo de prefeito.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhuaçu, comarca da qual Reduto faz parte, o ex-prefeito nomeou na época 18 pessoas sem processo seletivo para exercerem a função de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, contrariando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.994/2014 que instituiu piso salarial e plano de carreira para essas categorias.
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O ex-prefeito é consciente das irregularidades
Na ocasião, questionado pelo MPMG sobre as nomeações, o prefeito teria admitido a irregularidade. E segundo a Ação Civil Pública (ACP), os documentos apresentados pela prefeitura à Promotoria de Justiça indicaram que as contratações, além de não ocorreram em razão de surtos endêmicos, foram realizadas sem concurso público, contrariando a legislação brasileira.
Diante disso, o MPMG enviou Recomendação ao prefeito para que realizasse processo seletivo para a contratação dos servidores como determina a lei. Entretanto, nada teria sido feito para regularizar a situação. Segundo a Promotoria de Justiça, a contratação temporária na administração pública é medida excepcional que segue regras rígidas e que deve ocorrer apenas até realização de concurso público.
A improbidade administrativa
Após se negar a regularizar as contratações, a Promotoria de Justiça ajuizou a ACP, alegando que o prefeito, ao descumprir a legislação e as regras que norteiam o Poder Público, cometeu ato de improbidade administrativa, continuando na ilegalidade mesmo após a Recomendação do MPMG e das orientações da Câmara Municipal de que as contratações não poderiam exceder o prazo de quatro meses.
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