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Prefeito é cassado pelo TRE e Agente de Saúde assume prefeitura em seu lugar

 O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TRE-BA.  —  Foto/Reprodução.

Prefeito é cassado pelo TRE e Agente de Saúde assume prefeitura em seu lugar
Publicado no Conexão Notícia em 16.ago.2020.  

Agentes de Saúde   TRE-BA cassa mandatos do prefeito e vice-prefeita de Sítio do Mato
TRE-BA cassa mandatos do prefeito e vice-prefeita de Sítio do Mato.  

SÍTIO DO MATO – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeita do município de Sítio do Mato, no oeste da Bahia, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT) e Sofia Márcia Nunes Gonçalves, respectivamente. A decisão foi tomada ainda no final de julho, precisamente no dia 27/07.

Na decisão o TRE negou o recuso impetrado pelo por Alfredinho, bem como manteve a cassação do mandato e o registro do pleito de 2016. Quem ocupava o cargo era sua esposa, a vice-prefeita Sofia. Ele já havia renunciado ao cargo no dia 22 de novembro de 2019.

De acordo com o TRE, a presidente da Câmara de Vereadores, a agente comunitária de saúde Maria Marta (DEM), assume o cargo até que os vereadores realizem uma eleição indireta para escolher os novos prefeito e vice-prefeito do município.

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O TRE informou que “reconheceu a prática de abuso de poder político cometido” pelo gestor. O TRE esclareceu que “os que forem eleitos indiretamente na eleição vão apenas concluir o mandato daqueles que foram cassados.”

O gestor municipal já tinha renunciado ao cargo, no final de 2019, tendo assumindo o cargo a vice-prefeita e esposa do agora ex-gestor, Sofia Márcia Nunes Gonçalves. Como a chapa da coligação majoritária é indivisível, toda a chapa é atingida pela decisão do indeferimento de Alfredo Júnior. O TRE-BA determinou a realização de novas eleições, assumindo, até o novo pleito, a presidente da Câmara de Vereadores, Maria Marta.

"Nossa batalha foi longa e de muita paciência, calculando cada passo. O TRE-BA anteriormente deferiu o registro de Alfredo por entender que, no momento do pedido de registro de candidatura, em 2016, a rejeição das suas contas não estaria produzindo efeitos. Fomos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e revertemos essa decisão que entendeu que o decreto da câmara que rejeitou as contas de Alfredo estava vigente e produzindo efeitos no momento em que ele pediu o registro em 2016", explicaram os advogados da Coligação A Força do Povo, Tiago Ayres e Vicente de Paula.


O Tribunal entendeu ter havido rejeição de contas, por ato doloso de improbidade, inclusive com lesão ao erário, em razão de inúmeras violações à Lei de Improbidade. O relator do processo foi o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, com composição dos juízes Henrique Gonçalves Trindade, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, José Batista de Santana Júnior e Pedro Rogério Castro Godinho, além dos desembargadores Jatahy Júnior, Roberto Maynard Frank.

Com informações de Folha do Vale e Portal Municípios.

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