BRASIL: Agentes comunitários e de Combate às Endemias são beneficiados por nova Lei Nacional
Agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e demais profissionais da saúde foram beneficiados pela lei 14.023/2020. — Foto/Reprodução.
BRASIL: Agentes comunitários e de Combate às Endemias são beneficiados por nova Lei Nacional
Publicado no CN em 20.jul.2020.
Coronavírus | O SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas avalia positivamente a Publicada no Diário Oficial, no dia 09/07 (quinta-feira), a Lei N° 14.023 altera a Lei N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com o intuito de adotar medidas imediatas de preservação da saúde e da vida de profissionais essenciais ao controle de doenças.
A Lei 14.023/2020 tem o objetivo de determinar a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a situação emergencial na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
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A alteração na lei anterior inclui um novo artigo (Art. 3°-J), que determina que durante esse período, o poder público e os empregadores ou contratantes deverão adotar de forma imediata medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Com a lei em vigor, o SINDACS-AL. assim como todos os demais sindicatos do seguimento saúde, terá um respaldo ainda maior para cobrar do poder público a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a integridade dos trabalhadores que estão na linha de frente nesse difícil período de pandemia.
Fonte: SINDACS-AL A Lei 14.023/2020 tem o objetivo de determinar a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a situação emergencial na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
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A alteração na lei anterior inclui um novo artigo (Art. 3°-J), que determina que durante esse período, o poder público e os empregadores ou contratantes deverão adotar de forma imediata medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Com a lei em vigor, o SINDACS-AL. assim como todos os demais sindicatos do seguimento saúde, terá um respaldo ainda maior para cobrar do poder público a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a integridade dos trabalhadores que estão na linha de frente nesse difícil período de pandemia.
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