Nota da CONACS sobre a Formação Técnica dos ACS's e ACE's de todo o Brasil
Formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução.
Nota da CONACS sobre a Formação Técnica dos ACS's e ACE's de todo o Brasil
Agentes de Saúde | Na terça-feira 07 de julho de 2020, a live da CONACS coordenada pela atual diretora presidente Ilda Angelica, teve a honra de receber a Dra. Mayra Pinheiro-Secretária de gestão do trabalho e educação em saúde do Ministério da saúde-SGTES/MS, com o diálogo direcionado ao curso técnico em Agente Comunitário de Saúde - ACS e em Vigilância em Saúde para os Agentes de Combate as Endemias-ACE. Com participação dos diretores João Bosco (PB) e Jorge Secretário (PI). Vale lembrar, que a proposta de formação técnica para as categorias, não é algo novo, é um debate de prerrogativas amparadas em legislações anteriores à Lei federal 11.350/06 e que há muito tempo as categorias reivindicam para que o governo federal implemente e haja uma conclusão de fato deste ciclo formativo. A CONACS foi convidada pelo ministério da saúde, através do então ministro Dr. Luiz Henrique Mandetta à participar do GT - Grupo de Trabalho e das oficinas técnica de elaboração e adequação dos parâmetros curriculares para nortear o projeto, os eventos tiveram início em julho de 2019, e sucederam com a participação de várias Escolas técnicas de saúde dos Estados da federação, além do ministério da educação e demais entes envolvidos no processo.
O Ministério da Saúde através de Dra. Mayra Pinheiro, antes mesmo do lançamento oficial, a pedido da CONACS apresenta-nos o seguinte panorama;
O curso será ofertado para 393 mil ACS, com o objetivo de habilitar o profissional a desenvolver ações socioeducativas e em casos específicos, agregar outras habilidades caso necessário e dentro das condições ofertadas, acompanhadas e compartilhadas com profissionais de nível superior, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar entre outros..
O processo de formação técnica será construído a partir das linhas de cuidados específicos para cada ciclo de vida, não sendo obrigatório para nenhum profissional, caso não se sinta preparado para acompanhar o processo, ou já tenha concluído por outas vias. Mas torna-se necessário a participação de todos, para que tenhamos uma equalização formativa de profissional. De acordo com o ministério da educação, a carga horária mínima para reconhecimento de qualquer curso técnico é de 1.200 (mil e duzentas horas/35 semanas) a ser computada através de provas e avaliações continuadas durante sua execução. Não será necessário seu deslocamento para fora de sua municipalidade, e será ministrado com 50% sob regime de estudo à distancia, através de plataformas digitais que uma vez baixadas nos aparelhos eletrônicos , as mídias poderão ser visualizadas independentes de internet onde que quer o educando esteja. Os tutores e preceptores serão os enfermeiros(as) já inclusos no sistema de saúde dos municípios, através das equipes de atenção primária à saúde.
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Para os Agentes de Combate as Endemias, estes terão inicialmente o mesmo conteúdo introdutório como os conhecimentos de gestão do SUS, das tecnologias de informações, mas se diferem tanto quanto aos preceptores que serão os Agentes da vigilância sanitária, quanto aos conteúdos pertinentes e específicos para formação técnica de cada profissão.
O projeto de formação técnica estar pronto para ser lançado e iniciado, porém, sem previsão de inicio em 2020 uma vez que o país ainda enfrenta a pandemia do novo Corona vírus e o curto espaço para o recesso de final de ano.
Segundo Dra. Mayra, a partir da inicialização do curso, não haverá interrupção por questões orçamentárias, uma vez que a cifra financeira de que trata o financiamento, será de total responsabilidade do governo federal. A pactuação tripartite através do COSEMS e CONASEMS estar em o município fornecer o espaço adequado para transmissão de dados e a liberação do profissional em horário habitual/comercial semanal.
Para a Confederação Nacional que representa estes trabalhadores, o curso técnico além de cumprir determinações expressas na lei Ruth Brilhante (13.595/18), é também um avanço na valorização profissional que de forma significativa, possibilitará a transposição de nível aumentando a percepção salarial, sendo esta mais uma conquista das categorias ACS/ACE.
Ilda Angelica Correia
Atual diretora presidente da CONACS
O Ministério da Saúde através de Dra. Mayra Pinheiro, antes mesmo do lançamento oficial, a pedido da CONACS apresenta-nos o seguinte panorama;
O curso será ofertado para 393 mil ACS, com o objetivo de habilitar o profissional a desenvolver ações socioeducativas e em casos específicos, agregar outras habilidades caso necessário e dentro das condições ofertadas, acompanhadas e compartilhadas com profissionais de nível superior, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar entre outros..
O processo de formação técnica será construído a partir das linhas de cuidados específicos para cada ciclo de vida, não sendo obrigatório para nenhum profissional, caso não se sinta preparado para acompanhar o processo, ou já tenha concluído por outas vias. Mas torna-se necessário a participação de todos, para que tenhamos uma equalização formativa de profissional. De acordo com o ministério da educação, a carga horária mínima para reconhecimento de qualquer curso técnico é de 1.200 (mil e duzentas horas/35 semanas) a ser computada através de provas e avaliações continuadas durante sua execução. Não será necessário seu deslocamento para fora de sua municipalidade, e será ministrado com 50% sob regime de estudo à distancia, através de plataformas digitais que uma vez baixadas nos aparelhos eletrônicos , as mídias poderão ser visualizadas independentes de internet onde que quer o educando esteja. Os tutores e preceptores serão os enfermeiros(as) já inclusos no sistema de saúde dos municípios, através das equipes de atenção primária à saúde.
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Para os Agentes de Combate as Endemias, estes terão inicialmente o mesmo conteúdo introdutório como os conhecimentos de gestão do SUS, das tecnologias de informações, mas se diferem tanto quanto aos preceptores que serão os Agentes da vigilância sanitária, quanto aos conteúdos pertinentes e específicos para formação técnica de cada profissão.
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Segundo Dra. Mayra, a partir da inicialização do curso, não haverá interrupção por questões orçamentárias, uma vez que a cifra financeira de que trata o financiamento, será de total responsabilidade do governo federal. A pactuação tripartite através do COSEMS e CONASEMS estar em o município fornecer o espaço adequado para transmissão de dados e a liberação do profissional em horário habitual/comercial semanal.
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Ilda Angelica Correia
Atual diretora presidente da CONACS
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*Para nos informar casos de óbitos entre ACS/ACE, use esse formulário online, aqui!
*COVID-19: Monitoramento dos casos de infecção de ACS/ACE, acesse aqui!
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