Governo corta auxílio de 565 mil por pagamento indevido, diz TCU
Governo corta auxílio de 565 mil por pagamento indevido, diz TCU
Auxílio Emergencial | Entre os indevidamente contemplados estão militares, servidores públicos e falecidos.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) obtido pelo jornal Folha de S.Paulo diz que 565,3 mil beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, pago durante a pandemia do novo coronavírus, foram excluídos do cadastro do Governo em maio, após se verificar que eles não tinham direito aos recursos.
Os contemplados receberam em abril a primeira parcela, mas, após ajustes no processamento de dados, constatou-se que não cumpriam os requisitos necessários.
Documentos do Ministério da Cidadania enviados à corte listam um amplo conjunto de motivos para o afastamento dos requerentes.
NEGÓCIOS
Pagamento de parcelas do auxílio emergencial pode ser suspenso; saiba as condições
Escrito por Redação, 08:00 / 18 de Junho de 2020. Atualizado às 10:34
A análise é feita novamente a cada pagamento de parcela, afirma vice-presidente de Governo da Caixa.
A aprovação do cadastro no auxílio emergencial de R$ 600, medida adotada pelo Governo Federal para diminuir os impactos da crise de Covid-19, não garante ao trabalhador receber as três parcelas do benefício. A informação é da vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé.
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Segundo a representante da CEF, a Dataprev reanalisa todos os cadastros a cada pagamento de parcela e, por isso, a situação pode voltar para “em análise” ou ser recusada. Apesar da mudança de status, o beneficiário pode recorrer à decisão através do aplicativo ou site Caixa Auxilio Emergencial.
Saiba em quais motivos a aprovação pode ser suspensa:
Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.
Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública a partir de segunda-feira (22). Para isso, o trabalhador deve procurar a Defensoria Pública apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
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