Ministério da Saúde adia o prazo para que o Agentes de Saúde cadastre a população.
Ministério da Saúde adia o prazo para que o Agentes de Saúde cadastre a população.
Agentes de Saúde | Através da portaria 1.696 de 3 de julho de 2020, o Ministério da Saúde adia o prazo para o cadastramento dos usuários do SUS, promovido pelos Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil.
O novo financiamento da Atenção Primária, implementado pelo governo vem com o objetivo de alterar a forma de repasse que antes era realizado pelo quantitativo total da população. Agora, com o novo modelo adotado pelo Ministério da Saúde, passa a ser pelo quantitativo de pessoas cadastradas no SUS - Sistema Único de Saúde.
Análise importante
Mesmo com o Ministério da Saúde tendo adiado o cadastramento de 100% da população, contudo, determinou que em agosto a cobertura do cadastramento deve ser de 70%.
Compreende-se que possa haver novas mudanças, a depender da dinâmica que envolve a Pandemia da Covid-19. Não há como termos uma definição, algo absoluto. Não nesse momento.
Para acessar a Portaria n.º 1.696 de 3 de julho de 2020, clique AQUI!
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Ministério da Saúde | Agentes de Saúde | Tecnologia | Gospel | Saúde | Dinheiro | STF
Ministério da Saúde adia o prazo para que o Agentes de Saúde cadastre a população.
Agentes de Saúde | Através da portaria 1.696 de 3 de julho de 2020, o Ministério da Saúde adia o prazo para o cadastramento dos usuários do SUS, promovido pelos Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil.
O novo financiamento da Atenção Primária, implementado pelo governo vem com o objetivo de alterar a forma de repasse que antes era realizado pelo quantitativo total da população. Agora, com o novo modelo adotado pelo Ministério da Saúde, passa a ser pelo quantitativo de pessoas cadastradas no SUS - Sistema Único de Saúde.
Análise importante
Mesmo com o Ministério da Saúde tendo adiado o cadastramento de 100% da população, contudo, determinou que em agosto a cobertura do cadastramento deve ser de 70%.
Compreende-se que possa haver novas mudanças, a depender da dinâmica que envolve a Pandemia da Covid-19. Não há como termos uma definição, algo absoluto. Não nesse momento.
Para acessar a Portaria n.º 1.696 de 3 de julho de 2020, clique AQUI!
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