Justiça bloqueia bens de ex-prefeito, acusado de improbidade administrativa
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito, acusado de improbidade administrativa
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS. — Publicado no CN em 19.jun.2020.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS. — Publicado no CN em 19.jun.2020.
Justiça | MPE instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na dispensa de licitação relativo ao contrato de locação de imóvel.
A Justiça aceitou pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Mundo Novo, distantes 496 km de Campo Grande, Humberto Amaducci (PT), investigado por improbidade administrativa.
O MP instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na dispensa de licitação relativo ao contrato de locação de imóvel não residencial firmado entre a Fundação Hospitalar de Mundo Novo e o Hospital Maternidade Santa Marta.
De acordo com a ação, o contrato foi celebrado em 22 de setembro de 2014 no valor de R$ 2,227 milhões, mas o atendimento a população teve início somente no dia 19 de setembro de 2016. “Portanto, o aluguel foi pago durante um tempo sem que o imóvel fosse utilizado pela sociedade”, aponta o MP.
VEJA TAMBÉM:
+ WhatsApp fica fora do ar em diversos países nesta sexta (19)
+ Ex-ministro da Educação passará a receber mensalmente R$ 115 mil, livre de impostos
+ Médico Hélio Angotti assume secretaria no Ministério da Saúde
+ Deputado bolsonarista chama ministro do STF de “canalha” após ter sigilo quebrado
+ Na mira da Polícia Federal: Secretarias de Saúde são alvos em Pernambuco
+ Após pressão, Amazon encerra venda de livro pedófilo
+ Sara Winter é denunciada pelos crimes de injúria e ameaça contra Alexandre de Moraes
+ 78 oficiais das Forças Armadas emitem dura nota contra Ministro Celso de Mello do STF
+ Golpe: Aplicativo que muda foto para sexo oposto é investigado por roubar dados
Também argumentou que o imóvel estava em péssimas condições e que foram necessárias reformas, que custaram mais R$ 1,3 milhão. O Hospital Santa Marta e o município informaram que foi pago o valor de R$ 111 mil, referentes a primeira parcela, e os aluguéis mensais de R$ 18,5 mil, a partir de 22 de abril de 2015, totalizando R$ 464,1 mil em 19 meses.
O MP apontou que “o contrato celebrado com dispensa de licitação é totalmente ilegal e gerou dano ao erário, além de ofender princípios da Administração Pública”.
Na decisão, o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 2a Vara de Mundo, deferiu o pedido de liminar e decreta a indisponibilidade dos bens dos réus até o montante de R$ 928.324.
A reportagem tentou contato com Humberto Amaducci, mas o telefone estava desligado.
+ Médicos voluntários do Projeto Missão Covid atendem pessoas com suspeita da doença ou com dúvidas sobre o novo coronavírus.
Ministério da Saúde | Agentes de Saúde | Tecnologia | Gospel | Saúde | Dinheiro | STF
Faça o seu comentário aqui!